Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Procedo a intimação para que seja recolhida a verba para a diligência requerida ANDREA GUIMARAES GARRIDO DOS SANTOS Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros ANDREA GUIMARAES GARRIDO DOS SANTOS Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
29/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EXECUTADO(A): MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 EXECUTADO(A): RAUL PEREIRA DIAS CPF: 066.739.276-90 EXECUTADO(A): JOAQUIM PEREIRA MACIEL CPF: 030.696.566-68 EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO CPF: 544.393.706-59 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedo a juntada do Alvará Carmo De Minas, 26 de junho de 2026. ANDREA GUIMARAES GARRIDO DOS SANTOS Escrivão(ã) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 10:49
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros ANDREA GUIMARAES GARRIDO DOS SANTOS Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 08:43
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:19
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EXECUTADO(A): MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 EXECUTADO(A): RAUL PEREIRA DIAS CPF: 066.739.276-90 EXECUTADO(A): JOAQUIM PEREIRA MACIEL CPF: 030.696.566-68 EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO CPF: 544.393.706-59 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data expedi alvará judicial, conforme determinado, encaminhando-o para assinatura. Carmo De Minas, 6 de abril de 2026. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EXECUTADO(A): MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 EXECUTADO(A): RAUL PEREIRA DIAS CPF: 066.739.276-90 EXECUTADO(A): JOAQUIM PEREIRA MACIEL CPF: 030.696.566-68 EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO CPF: 544.393.706-59 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedo a juntada do Alvará Carmo De Minas, 26 de junho de 2026. ANDREA GUIMARAES GARRIDO DOS SANTOS Escrivão(ã) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 10:49
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros ANDREA GUIMARAES GARRIDO DOS SANTOS Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 08:43
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:19
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 EXECUTADO(A): MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 EXECUTADO(A): RAUL PEREIRA DIAS CPF: 066.739.276-90 EXECUTADO(A): JOAQUIM PEREIRA MACIEL CPF: 030.696.566-68 EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO CPF: 544.393.706-59 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data expedi alvará judicial, conforme determinado, encaminhando-o para assinatura. Carmo De Minas, 6 de abril de 2026. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica o requerente intimado para juntar aos autos o formulários DEPOX, devidamente preenchido, objetivando a expedição do alvará judicial, conforme determinado. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 10:18
Mero expediente
24/03/2026, 09:59
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 17:11
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADOS: MARIA AUREA PEREIRA MACIEL e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos em correição... 1 – Considerando a existência de R$1.734,54 (hum mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) bloqueados em conta em nome dos executados, bem como a ausência de requerimentos, determino a conversão da indisponibilidade em depósito. 2 – Dessa forma, segue anexo, desde já, o comprovante da conversão da indisponibilidade em depósito. 3 - No mais, intimem-se as partes para manifestarem em 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 23 de fevereiro de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
25/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2026, 10:59
Mero expediente
23/02/2026, 13:47
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 13:36
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:34
Publicação
24/11/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica o exequente intimado para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
19/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
EXECUTADOS: MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc... 1-
Trata-se de pedido de retificação do pólo passivo, manejado por Áurea Elisa Pereira Maciel Prince, Ceila Maria Maciel Arantes e Maria Elisabete Pereira Maciel, objetivando ser incluídas como “outras interessadas”. Para tanto, argumentam que sua habilitação nos autos ocorreu estritamente na condição de representantes do Espólio de Joaquim Pereira, e não como devedoras/executadas. Indicam que o polo passivo da execução deve ser composto apenas pelo referido Espólio de Joaquim Pereira Maciel (avalista), bem como Maria do Carmo Pereira Maciel Ribeiro (devedora principal) e Maria Áurea Pereira Maciel (avalista). Eis o relato do essencial. DECIDO. 2 – Prima facie, como cediço, pelo princípio da saisine, positivado no Código Civil em seu artigo 1.784, a morte opera a imediata transferência da herança, como um todo, aos sucessores legítimos e testamentários, que permanecem provisoriamente na posse indireta dos bens transmitidos. Por herança entende-se o patrimônio transmitido por causa da morte da pessoa natural, abrangente não apenas de situações jurídicas ativas (direitos, pretensões), mas também de situações jurídicas passivas (obrigações) - valendo ressalvar que as situações passivas se extinguem, quando não há situações ativas a serem transmitidas. Conforme leciona a doutrina, "a herança a que se refere o artigo 1.784 é considerada em seu sentido lato e abrange, portanto, os direitos de que era titular o falecido, suas dívidas, suas pretensões e ações contra ele, compreendendo todo o ativo e o passivo de seu patrimônio" (In Código Civil interpretado conforme a Constituição da Republica - Vol. IV / Gustavo Tepedino, Heloisa Helena Barboza, Maria Celina Bodin de Moraes. - Rio de Janeiro, Renovar, 2014, p. 549). Nos termos do artigo 1.791 do Código Civil, mesmo quando vários sejam os herdeiros, a herança defere-se como um todo unitário, uma universalidade de direito, a que corresponde a figura do ESPÓLIO, ente despersonalizado dotado da capacidade de ser parte em juízo. Consoante esclarece o renomado processualista Mineiro Humberto Theodoro Júnior, "enquanto não se ultima a partilha e não se fixa a parcela dos bens que tocará a cada herdeiro ou sucessor, o patrimônio do de cujus apresenta-se como uma universalidade que, embora não possua personalidade jurídica, é tida como uma unidade suscetível de estar em juízo, ativa e passivamente" (Curso de Direito Processual Civil - vol. III 51ª. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018). Observe-se que o surgimento do ESPÓLIO não é um efeito necessário de toda e qualquer morte de uma pessoa natural. Não raro, pessoas naturais falecem sem deixar bens ou direito transmissíveis, hipótese em que não há herança e, portanto, não surge a figura do espólio. Havendo, todavia, herança, emerge o espólio, como realidade jurídica, no exato momento da abertura da sucessão, só deixando de existir quando realizada a partilha. Se há espólio, é dele que devem ser cobradas as dívidas deixadas pelo de cujus, consoante se depreende dos artigos 1.792 e 1.977 do Código Civil e artigo 796 do Código de Processo Civil. Embora se possa argumentar que são os herdeiros que sucedem o de cujus nas situações jurídicas passivas, até o limite da herança, é do espólio – enquanto este existir –, e não dos herdeiros, a legitimidade passiva para responder às demandas em que exigidas dívidas do falecido. Nesse sentido, mutatis mutandis: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. NOVO EXAME DO RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DA PARTE EXECUTADA NO CURSO DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PARTILHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em face da impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo interno merece provimento. 2. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 597 do CPC/1973 (art. 796 do CPC/2015). Nesse contexto, os herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais relativas a imóvel pertencente à falecida. Precedentes. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial, para reconhecer o espólio como parte legítima a figurar no polo passivo do cumprimento de sentença manejado contra o patrimônio do de cujus”. ( AgInt no AREsp 1699005/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 01/02/2021). É apenas quando realizada a partilha, com a qual se extingue o espólio, que cada herdeiro adquire legitimidade para ser demandado por dívidas do falecido, "dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube" (artigo 796 do Código de Processo Civil). 3 - Dito isso, entendo que razão assiste às executadas supramencionadas, rogata venia. Ora, extrai-se dos autos que durante o curso do processo executivo, faleceu o executado Joaquim Pereira Maciel, conforme certidão de óbito encartada no Id n.º 6462448039. Assim, foi determinada a citação dos herdeiros do executado Joaquim Pereira Maciel para integrarem o pólo passivo, sendo eles, Maria Áurea Pereira Maciel, Ceila Maria Maciel Arantes, Áurea Elisa Pereira Maciel Prince, Maria do Carmo Pereira Maciel Ribeiro e Maria Elisabete Pereira Maciel, conforme Id nº 6462448051. Através do despacho de Id nº 10522980049, determinei a pesquisa de bens e valores em nome dos executados, mediante os sistemas RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Ocorre que houve a determinação de pesquisa dos bens de todos os herdeiros, a qual mostra-se, neste momento, incorreta. Ora, a responsabilidade dos herdeiros é estritamente intra vires hereditatis, ou seja, restrita ao montante do quinhão hereditário que lhes coube. Nenhum valor de seu patrimônio pessoal pode ser atingido para o pagamento de dívidas do espólio. Posteriormente, Áurea Elisa Pereira Maciel Prince, Ceila Maria Maciel Arantes e Maria Elisabete Pereira Maciel já qualificadas pugnaram pela exclusão do pólo passivo e o cadastro somente como “outros interessados”, pelos motivos acima expostos. O exequente, embora intimado, deixou de manifestar expressamente, resultando em concordância tácita. 4 – Desta forma, defiro o pedido formulado sob Id n.º 10550472453, para o fim de determinar a retificação do pólo passivo, excluindo as paeticionárias Áurea Elisa Pereira Maciel Prince, Ceila Maria Maciel Arantes e Maria Elisabete Pereira Maciel. A propósito, estas deverão permanecer vinculadas a este processo, na condição de “outras interessadas”. Desta forma, deverá a Secretaria do Judicial proceder as retificações necessárias, certificando em seguida. Por conseguinte, as pesquisas pelos sistemas RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, devem ser realizadas inicialmente em desfavor do Espólio de Joaquim Pereira Maciel (avalista) e dos demais executados Maria do Carmo Pereira Maciel Ribeiro (devedora principal) e Maria Áurea Pereira Maciel (avalista). 5 – Com efeito, por ora, determino a imediata cessação das pesquisas realizadas em nome de Ceila Maria Maciel Arantes, Áurea Elisa Pereira Maciel Prince e Maria Elisabete Pereira Maciel, bem como a imediata liberação de eventuais valores bloqueados em nome destas. Além disso, determino a imediata exclusão das constrições realizadas pelo sistema RENAJUD, bem como inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, pelo sistema SERASAJUD, e pesquisas no sistema INFOJUD, efetivadas em nome de Ceila Maria Maciel Arantes, Áurea Elisa Pereira Maciel Prince e Maria Elisabete Pereira Maciel. 6 - Outrossim, cumprir o determinado nos despachos de Id’s n.º’s 10522980049 e 10529613754, no que couber. Oportunamente, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 20 de outubro de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 13:41
Expedida/Certificada
03/11/2025, 13:39
Outras Decisões
20/10/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 15:49
Decurso de Prazo
16/09/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:36
Publicação
08/09/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
EXECUTADOS: MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc... 1- Tendo em vista o pedido encartado no Id n.º 10525293597, após o recolhimento prévio das despesas processuais, defiro e determino a consulta e impressão das 05 últimas declarações de imposto de renda pertencentes à executada, através do sistema INFOJUD, devendo ser observado rigorosamente o que dispõe os §§ 1° e 2°, do art. 318, do Provimento 355/2018, oriundo da eg. Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. Por sua vez, deixo registrado que AS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DEVERÃO SER ARQUIVADAS SIGILOSAMENTE, POR ORDEM ALFABÉTICA, DE MODO A PERMITIR AO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA A SUA LEITURA E ANOTAÇÕES PERTINENTES E NECESSÁRIAS À REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADA A EXTRAÇÃO DE CÓPIA PELA PARTE. COM EFEITO, AO PROCESSO SOMENTE DEVERÁ SER JUNTADO O DOCUMENTO INFORMANDO A CONSULTA NO SISTEMA INFOJUD, INTIMANDO-SE AS PARTES SOBRE A IMPRESSÃO DAS CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES, SENDO EXPRESSAMENTE VEDADO O ACESSO A TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE. 2- Após, abra-se vista ao Exequente. Por fim, conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 01º de setembro de 2025. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
05/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 16:11
Mero expediente
02/09/2025, 08:59
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:42
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica o exequente intimado para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe for de direito. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
18/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/08/2025, 17:54
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:21
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:37
Publicação
29/05/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica a parte intimada acerca da petição encartada no ID 10454687785. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica a parte intimada acerca da petição encartada no ID 10454687785. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica a parte intimada acerca da petição encartada no ID 10454687785. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica a parte intimada acerca da petição encartada no ID 10454687785. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Fica a parte intimada acerca da petição encartada no ID 10454687785. ELISANGELA SOUSA DE ANDRADE Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 09:56
Expedida/Certificada
27/05/2025, 09:56
Expedição de documento (Carta)
27/05/2025, 09:56
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0000626-54.2017.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 MARIA AUREA PEREIRA MACIEL CPF: 450.286.216-91 e outros Dar efetivo andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento ANDREA GUIMARAES GARRIDO DOS SANTOS Carmo De Minas, data da assinatura eletrônica.
14/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2025, 17:58
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CÍVEL DA COMARCA DE CARMO DE MINAS – MG. Processo nº 0000626-54.2017.8.13.0141 MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO, já qualificado nos autos, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa, através de seu advogado abaixo-assinado, MANIFESTAR E REQUERER O QUE ABAIXO SEGUE: Excelência, entrou em vigor na data de 24/02/2025 o programa do governo federal DESENROLA RURAL, com base no Decreto 12.381/2025, conforme cópia em anexo. Conforme decreto publicado, as dívidas do peticionário fazem jus aos benefícios do programa, assim,
ante o exposto, requer seja o autor intimado para apresentar a proposta de pagamento de acordo com os ditames do decreto federal, para os devidos fins e efeitos de direito. Termos em que, Pede Deferimento. Carmo de Minas, 10 março de 2025. Bruno Coli Pereira OAB/MG 106.272 Valdinei Gomes de Carvalho OAB/MG 110.018
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:37
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:23
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2025, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2025, 10:36
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 16:07
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 12:43
Movimentação processual
12/09/2024, 12:33
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:25
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:25
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:24
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:11
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:11
Decurso de Prazo
31/08/2024, 04:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2024, 14:19
Decurso de Prazo
30/08/2024, 01:26
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2024, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2024, 17:25
Decurso de Prazo
27/08/2024, 07:32
Expedição de documento (Carta)
16/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:51
Mero expediente
14/08/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 14:11
Decurso de Prazo
05/06/2024, 02:35
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:44
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:24
Outras Decisões
09/04/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:59
Decurso de Prazo
23/02/2024, 02:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:12
Mero expediente
02/02/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 17:29
Outras Decisões
31/01/2024, 16:29
Decurso de Prazo
30/01/2024, 03:03
Decurso de Prazo
30/01/2024, 03:03
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:22
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:22
Decurso de Prazo
26/01/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:45
Conclusão (para despacho)
17/12/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:46
Mero expediente
13/12/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:09
Mero expediente
17/11/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 16:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/11/2023, 18:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 10:50
Decurso de Prazo
19/09/2023, 02:27
Decurso de Prazo
19/09/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:33
Mero expediente
31/08/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 10:25
Petição (Contra-razões)
24/08/2023, 17:05
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2023, 17:15
Outras Decisões
15/08/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A; EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO e outros
Publicado despacho DE FL. 201-V. Determinada a digitalização dos autos físicos. Com relação ao pedido de certidão o MM Juiz determinou que deverá o exequente peticionar direito diretamente à Sra Escrivã do Judicial, à luz do art. 152, inciso V, do CPC. A averbação premonitória ficará a cargo do Exequente, sem vinculação deste Juízo.
Adv - VALDINEI GOMES DE CARVALHO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BRUNO COLI PEREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, ANA PAULA MACIEL NORONHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:58
Mandado (entregue ao destinatário)
19/06/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A; EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - VALDINEI GOMES DE CARVALHO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BRUNO COLI PEREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, ANA PAULA MACIEL NORONHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/05/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
29/05/2023, 15:52
Ato ordinatório
18/04/2023, 10:16
Decurso de Prazo
18/04/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/08/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A; EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO e outros
Vista ao réu. Prazo de 0010 dia(s). Ficam os executados cientes e intimados do despacho de fls. 197-v, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Adv - VALDINEI GOMES DE CARVALHO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BRUNO COLI PEREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, ANA PAULA MACIEL NORONHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/09/2022, 00:00
Publicação
30/08/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/06/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A; EXECUTADO: MARIA DO CARMO PEREIRA MACIEL RIBEIRO e outros
Vistos etc...1) No que tange ao excesso de penhora ratificado na petição de fls.191/193, reporto-me à decisão prolatada à fl.176.2) Com relação à alegação de excesso de penhora do imóvel urbano situado nesta cidade à Rua Vicente Ferreira (Mat.3086 do CRI) abra-se vista ao exequente para manifestar em 10 dias. #_ Intimar os ilustres Advogados da executada SRa. Maria do Carmo P. Maciel Ribeiro (v.fls.113/114)podendo manifestarem em 10 dias.4) Lado outro, consoante dicção do art.346 do Cpc, os przos contra revel que não tenha patrono nos autos fluirão partir da data da publicação doato decisório no órgão oficial. A propósito, os efeitos da revelia aplicam-se no processo de execução. Digno de nota que o executado Sr. Raul Pereira Dias foi devidamente citado às fls.60/61 não sendo adminssível nova citação DATAVENIA. Por sua vez, AD CAUTELA, intiar o executado supracitado para manifestar nos autos, em 10 dias
Adv - VALDINEI GOMES DE CARVALHO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, BRUNO COLI PEREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, ANA PAULA MACIEL NORONHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicação
01/06/2022, 12:00
Mero expediente
01/06/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 11:26
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
24/05/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:07
Documento (Carta precatória)
22/11/2021, 14:19
Recebimento
28/07/2021, 15:32
Entrega em carga/vista
23/06/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:13
Expedição de documento (Carta precatória)
27/10/2020, 13:33
Publicação
06/10/2020, 12:54
Mero expediente
06/10/2020, 12:46
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:30
Recebimento
10/07/2020, 13:20
Entrega em carga/vista
25/06/2020, 13:08
Recebimento
17/06/2020, 16:34
Entrega em carga/vista
09/06/2020, 13:26
Publicação
05/06/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 15:40
Publicação
27/05/2020, 12:00
Mero expediente
27/05/2020, 11:25
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 16:05
Ato ordinatório
13/03/2020, 14:24
Decurso de Prazo
13/03/2020, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2020, 09:42
Documento (Mandado)
10/01/2020, 08:23
Mandado (entregue ao destinatário)
10/01/2020, 08:22
Expedição de documento (Carta)
18/12/2019, 14:41
Documento (Mandado)
18/12/2019, 14:41
Documento (Mandado)
18/12/2019, 14:40
Documento (Mandado)
18/12/2019, 14:40
Documento (Mandado)
18/12/2019, 14:28
Publicação
12/12/2019, 16:36
Mero expediente
12/12/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2019, 15:27
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/11/2019, 10:59
Conclusão (para julgamento)
26/11/2019, 10:59
Recebimento
26/11/2019, 10:58
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:17
Publicação
22/10/2019, 14:05
Mero expediente
22/10/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 09:21
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2019, 16:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/10/2019, 16:57
Recebimento
30/09/2019, 13:45
Entrega em carga/vista
27/09/2019, 13:34
Publicação
24/09/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:29
Recebimento
19/09/2019, 16:32
Entrega em carga/vista
19/09/2019, 14:24
Publicação
11/09/2019, 17:15
Mero expediente
11/09/2019, 17:13
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 14:09
Recebimento
03/09/2019, 14:06
Entrega em carga/vista
02/09/2019, 16:00
Publicação
29/08/2019, 14:07
Mero expediente
29/08/2019, 13:59
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 13:40
Recebimento
02/08/2019, 16:13
Entrega em carga/vista
02/08/2019, 15:38
Publicação
29/07/2019, 17:04
Mero expediente
29/07/2019, 16:51
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 12:53
Recebimento
11/07/2019, 15:26
Entrega em carga/vista
11/07/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:51
Publicação
10/06/2019, 14:44
Mero expediente
10/06/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2019, 16:40
Publicação
25/04/2019, 14:19
Mero expediente
25/04/2019, 14:12
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 15:47
Ato ordinatório
18/02/2019, 09:38
Decurso de Prazo
18/02/2019, 09:36
Recebimento
01/02/2019, 16:53
Entrega em carga/vista
23/01/2019, 14:45
Recebimento
03/12/2018, 16:41
Entrega em carga/vista
03/12/2018, 14:08
Recebimento
23/10/2018, 16:36
Entrega em carga/vista
17/10/2018, 17:23
Ato ordinatório
03/10/2018, 13:09
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
03/10/2018, 13:05
Petição (Renúncia de mandato)
03/10/2018, 13:04
Apensamento
11/05/2018, 17:37
Publicação
30/08/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 17:37
Recebimento
18/08/2017, 16:32
Entrega em carga/vista
16/08/2017, 16:14
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
16/08/2017, 16:12
Petição (Renúncia de mandato)
11/08/2017, 15:25
Publicação
09/06/2017, 13:56
Documento (Mandado)
09/06/2017, 13:53
Documento (Mandado)
09/06/2017, 13:53
Documento (Mandado)
09/06/2017, 13:52
Documento (Mandado)
09/06/2017, 13:51
Recebimento
08/06/2017, 14:06
Entrega em carga/vista
29/05/2017, 14:16
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)