Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ULIANA HENRIQUETA DE MARCHI CPF: 055.211.308-53 e outros
RÉU: LEONARDO JORGE NASSIF DAGHER CPF: 483.564.336-49 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 0081752-47.2013.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sociedade, Honorários Advocatícios] VISTOS ETC. PROCEDA-SE à retificação dos polos da presente execução, devendo constar somente o cadastramento das partes e advogados relativos ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios de ID 10487880194, tendo como exequente Wanderley Marcos dos Santos e como executada Uliana Henriqueta de Marchi. DEFIRO acréscimo de multa de 10% (dez porcento), nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e honorários, uma vez que devidamente intimada, a executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento voluntário da obrigação, bem como não apresentou impugnação, conforme certificado em ID 10531078629. INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de débito com o acréscimo de multa de 10% (dez porcento), bem como informar quais os sistemas conveniados requer que sejam realizadas as pesquisas patrimoniais em nome da executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade da executada. EXPEÇAM-SE os mandados e cartas precatórias que se fizerem necessários. CONCEDO ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, §2°, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE ROMANO CARVALHO JUIZ DE DIREITO