Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais CPF: não informado e outros
RÉU: MALHARIA MASTER LIMITADA - ME CPF: 21.549.001/0001-60 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0051802-27.1998.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Vistos, etc. Arquivem-se os autos. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento
17/06/2026, 17:28
Mero expediente
17/06/2026, 13:44
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 00:07
Petição
25/02/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:27
Publicação
19/02/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a manifestação do Estado de Minas Gerais, digam os executados, prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a manifestação do Estado de Minas Gerais, digam os executados, prazo legal.
13/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/02/2026, 18:34
Expedição de documento
12/02/2026, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2026, 18:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais CPF: não informado
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 EXECUTADO(A): MALHARIA MASTER LIMITADA - ME CPF: 21.549.001/0001-60 EXECUTADO(A): RICARDO ANTONIO FIRJAM CPF: 099.108.406-34 EXECUTADO(A): MARIO ANTONIO FIRJAM CPF: 099.108.676-72 JUNTO adiante decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0153731-06.1998.8.13.0145, que determinou a REUNIÃO das execuções fiscais ajuizadas em face do mesmo devedor; estabelecendo como processo principal aquele de primeira distribuição, sendo os autos 0065200-75.1997.8.13.0145 e o SOBRESTAMENTO das demais execuções fiscais, com a concentração dos atos processuais no feito prevento. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica MARGARETH MARIA DIAS ROSSI Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0051802-27.1998.8.13.0145 [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/02/2026, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/02/2026, 17:30
Expedição de documento
02/02/2026, 17:29
Desarquivamento
02/02/2026, 17:29
Documento (convertido em diligência)
02/02/2026, 17:29
Provisório
21/01/2025, 13:49
Desarquivamento
21/01/2025, 13:39
Provisório
28/05/2024, 12:48
Desarquivamento
28/05/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:49
Provisório
03/05/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:52
Expedição de documento
02/05/2024, 10:23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
02/05/2024, 10:13
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:46
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:45
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:15
Expedição de documento
12/03/2024, 03:24
Decurso de Prazo
12/03/2024, 02:22
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:23
Decurso de Prazo
05/03/2024, 02:02
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:36
Expedição de documento
16/02/2024, 08:08
Mero expediente
15/02/2024, 18:50
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 10:53
Petição
01/12/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:50
Expedição de documento
30/10/2023, 13:50
de pré-executividade
27/10/2023, 18:24
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:46
Petição
31/07/2023, 22:56
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 06:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:16
Expedição de documento
13/07/2023, 17:38
Expedição de documento
13/07/2023, 17:36
Apensamento
13/07/2023, 17:23
Apensamento
13/07/2023, 16:43
Apensamento
13/07/2023, 16:23
Apensamento
13/07/2023, 13:00
Apensamento
13/07/2023, 12:51
Apensamento
13/07/2023, 12:03
Apensamento
13/07/2023, 11:36
Apensamento
13/07/2023, 11:00
Apensamento
13/07/2023, 02:30
Apensamento
13/07/2023, 02:14
Apensamento
13/07/2023, 01:55
Apensamento
13/07/2023, 01:38
Apensamento
13/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: MALHARIA MASTER LIMITADA - ME e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - STELA MARIA LIRIO REIS E GOES VIEIRA, ANTONIO FERNANDO ARMENTANO, LAURA APARECIDA VIEIRA, RENATA RIBEIRO MARTINEZ, GLADSTONE MIRANDA JUNIOR, MARCELO IUNG DELAGE, MARCELO RODRIGUES FURTADO DE MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2023, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/07/2023, 11:36
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)
10/07/2023, 11:36
Petição (Petição inicial)
10/07/2023, 11:34
Recebimento
05/07/2023, 11:18
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 09:39
Recebimento
12/06/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: MALHARIA MASTER LIMITADA - ME e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - STELA MARIA LIRIO REIS E GOES VIEIRA, ANTONIO FERNANDO ARMENTANO, LAURA APARECIDA VIEIRA, RENATA RIBEIRO MARTINEZ, GLADSTONE MIRANDA JUNIOR, MARCELO IUNG DELAGE, MARCELO RODRIGUES FURTADO DE MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/04/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS
EXECUÇÃO FISCAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/03/2023
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; EXECUTADO: MALHARIA MASTER LIMITADA - ME e outros
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial. PORTARIA 1304/PR/2021 - TJMG. Iniciada a virtualização do processo.
Adv - STELA MARIA LIRIO REIS E GOES VIEIRA, ANTONIO FERNANDO ARMENTANO, LAURA APARECIDA VIEIRA, RENATA RIBEIRO MARTINEZ, GLADSTONE MIRANDA JUNIOR, MARCELO IUNG DELAGE, MARCELO RODRIGUES FURTADO DE MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2023, 18:32
Por decisão judicial
24/03/2023, 18:28
Recebimento
24/03/2023, 18:27
Remessa
21/03/2023, 16:24
Por decisão judicial
20/11/2019, 17:26
Provisório
09/03/2017, 17:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente