Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADEILSON GERALDO DOS SANTOS CPF: 938.466.496-00
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5003446-98.2022.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial]
Vistos. I – Relatório
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ADEILSON GERALDO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expedida RPV cujo pagamento a parte executada comprovou no ID Num 10576067241. Após expedição de alvarás em seu favor (ID Num. 10638665236 e ID Num. 10638652358), a parte exequente nada requereu (ID Num. 10640017662). É o relato do necessário. II – Fundamentação Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução será extinta com a satisfação da obrigação. Diante da manifestação da parte exequente, satisfeita a obrigação, a extinção do processo é medida que se impõe. III – Dispositivo
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Diante da ausência de interesse recursal das partes, dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data, dispensando-se nova certificação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao arquivo com baixa na distribuição. Cumpra-se. João Monlevade, data da assinatura eletrônica. JULIANA CRISTINA COSTA LOBATO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade