Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL
EMBARGOS À EXECUÇÃO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2023
EMBARGANTE: MIZAEL ALVES DE FREITAS e outros; EMBARGADO: ANTÔNIO BERNARDES PAMPLONA e outros
Defiro o pedido de f.539/541. Verifico que os embargantes mediante a juntada de comprovantes de sua situação financeira requereu o benefício da Gratuidade da Justiça. Conforme entendimento do STJ o pedido de assistência judiciária pode ser requerido em qualquer fase do processo, bastando a mera afirmação de pobreza para que o benefício seja concedido. O benefício isenta do pagamento de custas, honorários advocatícios e despesas judiciais, dentre elas diligências de oficiais de Justiça. Desarte, CONCEDO aos embargantes os benefícios da Justiça Gratuita. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa e anotações necessárias. Cumpra-se.Iturama-MG, 30 de junho de 2023. ** AVERBADO **
Adv - ZACARIAS MARIANO DE OLIVEIRA, ANTONIO VIRGILIO SALUSTIANO, GEOSANI MENDONCA DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.