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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0040639-51.2014.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO CPF: 21.000.161/0001-55 MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o cálculo apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. IZABELLA VENANCIO CANDIDO Itabirito, data da assinatura eletrônica.
20/05/2026, 00:00
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20/05/2026, 00:00
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20/05/2026, 00:00
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20/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2026, 10:18
Expedição de documento
19/05/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 15:54
Expedição de documento
08/04/2026, 15:29
Petição
07/04/2026, 12:32
Petição
07/04/2026, 09:45
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:08
Expedição de documento
25/02/2026, 13:49
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:18
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:29
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:27
Petição
26/01/2026, 15:39
Petição
22/01/2026, 16:49
Publicação
22/01/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 13:14
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07/01/2026, 00:00
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07/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO CPF: 21.000.161/0001-55 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento de RINALDO JOSÉ DA SILVA e seus procuradores. Itabirito, 6 de janeiro de 2026. IZABELLA VENANCIO CANDIDO Servidor(a) e Retificador(a)
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07/01/2026, 00:00
Expedição de documento
06/01/2026, 14:44
Expedida/Certificada
06/01/2026, 14:43
Expedida/Certificada
06/01/2026, 14:43
Expedida/Certificada
06/01/2026, 14:42
Expedição de documento
06/01/2026, 14:42
Expedição de documento
06/01/2026, 14:40
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:10
Petição
26/11/2025, 17:26
Petição
26/11/2025, 17:24
Petição
26/11/2025, 17:21
Petição
18/11/2025, 09:45
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:32
Petição
13/11/2025, 15:02
Expedição de documento
12/11/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:49
Publicação
10/11/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:27
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO CPF: 21.000.161/0001-55
RÉU: MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 DESPACHO
interessados: Rinaldo José da Silva: Penhora deferida no valor de R$1.664.615,30 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e trinta centavos), conforme cálculo anexo ao processo de origem (0098545-87.2000.8.13.0319), com a determinação de oficiar para averbação (IDs 9467597841, 9467607480, 9467624910, 9755129816, 9755114139). Quatro K Têxtil Ltda.: Penhora deferida no valor de R$4.537.466,41 (quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), conforme planilha apresentada no processo de origem (5000674-68.2020.8.13.0319), com determinação de averbação e traslado da decisão para estes autos (IDs 10328588157, 10344697884, 10344688395, 10344703685, 10347790796, 10347789247). A Quatro K Têxtil Ltda., em petição, apresentou seus cálculos atualizados para R$ 4.949.698,41 (quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), requerendo sua habilitação e expedição de precatório em seu favor (ID 10512410188, 10512404690). Nesse contexto, a Companhia Industrial Itabira do Campo promoveu o cumprimento de sentença, apresentando seus cálculos atualizados no montante total de R$13.796.166,51 (treze milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), discriminando os valores devidos a título de restituição das parcelas em atraso, honorários periciais, custas iniciais e custas de apelação (IDs 10394662933 e 10394662790). Em decisão, foi alterada a classe processual para cumprimento de sentença, intimado o Município de Itabirito para, querendo, opor impugnação em 30 (trinta) dias e habilitou o terceiro interessado Quatro K Têxtil Ltda., conforme postulado (ID 10441135336). Em resposta, o Município de Itabirito apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando excesso de execução. O Município apresentou cálculos próprios, no valor de R$ 7.105.870,99 (sete milhões, cento e cinco mil, oitocentos e setenta reais e noventa e nove centavos), argumentando que a exequente aplicou juros moratórios e correção monetária de forma inadequada (IDs 10473982546 e 10473958235). A Companhia Industrial Itabira do Campo manifestou-se sobre a impugnação, defendendo a prevalência de seus cálculos e argumentando que o Município não impugnou as verbas de honorários periciais e custas. A exequente também pleiteou o prosseguimento da execução das verbas incontroversas e da parte principal incontroversa (o valor apontado pelo Município), citando o Tema 28 do Supremo Tribunal Federal (RE 1205530) para embasar a expedição de precatório para a parcela incontroversa da dívida (ID 10486955258). Finalmente, a terceira interessada Quatro K Têxtil Ltda. reiterou seu pedido de habilitação, apresentou seus cálculos atualizados e requereu que, caso este Juízo deferisse a expedição de precatório para o valor incontroverso, fosse prioritariamente expedido precatório em seu favor, dada a penhora averbada no rosto dos autos (ID 10512410188 e 10512404690). Este é o relato minucioso do percurso processual até a presente data, sendo fundamental a análise de cada ponto para a correta resolução desta fase executória. II. Fundamentação A presente fase de cumprimento de sentença consubstancia-se na execução de um título judicial formado pelo acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (ID 10312232927), transitado em julgado (ID 10312232926). Tal acórdão reformou a sentença de primeiro grau e estabeleceu, de forma clara e vinculante, os parâmetros para a apuração do montante devido pelo Município de Itabirito à Companhia Industrial Itabira do Campo. A celeuma principal que impulsiona a atual impugnação ao cumprimento de sentença reside na divergência de valores apresentada pelas partes, o que impõe a este Juízo a tarefa de zelar pela estrita observância dos ditames do título executivo judicial. 2.1. Da Obrigatoriedade de Observância aos Parâmetros de Cálculo Fixados no Acórdão O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi exaustivo e preciso ao fixar os critérios de cálculo para a condenação. Em seu dispositivo, determinou: O ressarcimento de todas as parcelas em atraso que constam na planilha Anexo I B do laudo pericial (ID 3601572993). A aplicação de correção monetária pelo IPCA-E. A incidência de juros de mora de 0,5% ao mês. Ambos os encargos (correção monetária e juros de mora) devem ser aplicados desde o vencimento de cada parcela. A majoração dos honorários advocatícios para 11% (onze por cento) do valor da condenação. A partir desses comandos, extrai-se que a decisão não deixou margem para interpretações diversas quanto aos elementos de cálculo. A planilha a ser utilizada é a Anexo I B (ID 3601572993), que adota o último dia de cada mês como data de vencimento. Os índices são o IPCA-E para correção monetária e juros de 0,5% ao mês, incidentes a partir da data de vencimento de cada parcela. 2.2. Das Verbas Incontroversas e da Habilitação dos Terceiros Interessados A exequente, em sua manifestação sobre a impugnação (ID 10486955258), destacou que as verbas relativas a honorários periciais (R$6.140,22), custas iniciais (R$1.362,02) e custas de apelação (R$470,97), atualizadas até 31/12/2024, não foram objeto de impugnação específica por parte do Município de Itabirito. Tais valores, portanto, são incontroversos e devem ser considerados no cálculo final. No tocante aos terceiros interessados, Quatro K Têxtil Ltda. e Rinaldo José da Silva, suas habilitações formais nos autos são essenciais para a devida salvaguarda de seus créditos, que já foram objeto de penhoras averbadas no rosto destes autos. A Quatro K Têxtil Ltda. foi expressamente habilitada por este Juízo (ID 10441135336), e o Rinaldo José da Silva também deve ter sua habilitação formalizada para garantir o devido acompanhamento do processo, conforme deferimento anterior de penhora (IDs 9467597841, 9467607480 e 9467624910). A existência das penhoras implica que, sobre o valor total da condenação a ser restituído à Companhia Industrial Itabira do Campo, serão retidos os montantes correspondentes aos créditos dos terceiros interessados. Para tanto, é fundamental que a atualização dos valores das penhoras seja realizada até a data da liquidação final do presente cumprimento de sentença, para que a sub-rogação dos credores seja efetivada corretamente. A ementa de agravo de instrumento trazida pela Quatro K Têxtil Ltda. (ID 10328588157) reafirma a natureza acautelatória da reserva de crédito, que, embora distinta da penhora no rosto dos autos, compartilha a finalidade de garantir a execução, reforçando a legitimidade da intervenção dos terceiros. A expedição de precatório para a parte incontroversa da dívida, como solicitado pela exequente e fundamentado no Tema 28 do STF (RE 1205530), é cabível. No entanto, dada a complexidade do caso e a divergência significativa nos valores apresentados, bem como a necessidade de conciliar as penhoras no rosto dos autos, é prudente que os cálculos sejam novamente conferidos e atualizados pela Contadoria Judicial, para garantir a máxima precisão e imparcialidade. Somente após essa conferência será possível determinar o exato valor incontroverso e as frações a serem destinadas a cada credor. III. Dispositivo Diante de todo o exposto e em conformidade com o acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determino: Proceda a Secretaria à habilitação formal de Rinaldo José da Silva e de seus advogados, caso ainda não tenha sido feita, para que, juntamente com a Quatro K Têxtil Ltda., figurem como terceiros interessados nos autos e recebam as intimações pertinentes. Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração do cálculo final do débito principal devido pelo Município de Itabirito à Companhia Industrial Itabira do Campo, aplicando-se rigorosamente os termos do acórdão transitado em julgado (ID 10312232927): As parcelas a serem ressarcidas são todas as que constam como pagas em atraso na planilha Anexo I B do laudo pericial (ID 3601572993). A correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E. Os juros de mora deverão ser aplicados no percentual de 0,5% ao mês. Ambos os encargos (correção monetária e juros de mora) deverão incidir desde o vencimento de cada parcela, considerando o último dia do mês como data de vencimento, conforme o Anexo I B. As verbas relativas a honorários periciais (R$6.140,22), custas iniciais (R$1.362,02) e custas de apelação (R$470,97), atualizadas pelo IPCA-E desde a data do pagamento até a data do cálculo final, serão adicionadas ao principal, uma vez que não foram objeto de impugnação e se mostram devidas. Ademais, INTIMEM-SE os terceiros interessados (Quatro K Têxtil Ltda. com base na penhora deferida em ID 10344703685 e Rinaldo José da Silva com base na penhora deferida em ID 9467607480 e nos cálculos mais recentes apresentados, aplicando-se os índices definidos em seu respectivo título), para que apresentem, no prazo de 05 (cinco) dias, o montante atualizado dos créditos. Após a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o cálculo apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para as providências relativas à expedição do(s) precatório(s) ou requisição(ões) de pequeno valor, conforme o caso, observando-se a sub-rogação dos créditos penhorados no rosto dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FRANCISCO GONCALVES Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0040639-51.2014.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desapropriação]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a Companhia Industrial Itabira do Campo figura como exequente e o Município de Itabirito como executado, havendo, ademais, a presença de Quatro K Têxtil Ltda. e Rinaldo José da Silva como terceiros interessados, detentores de penhoras averbadas no rosto destes autos. I. Relatório A presente demanda teve seu início com a propositura de Ação Ordinária pela Companhia Industrial Itabira do Campo, buscando a condenação do Município de Itabirito ao ressarcimento de valores referentes à correção monetária e aos juros legais moratórios. Tais encargos, segundo a parte autora, decorreram do atraso no pagamento das parcelas de uma indenização estipulada em Escritura Pública de Desapropriação Amigável de um imóvel de sua propriedade, registrado sob a Matrícula n.º 6.945 do Cartório de Imóveis de Itabirito. A desapropriação amigável (ID 3600648240), teve como base a Lei Municipal n.º 2.789, de 25 de outubro de 2010 (IDs 3600648239 e 3600648240). O valor total da indenização foi fixado em R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), com cronograma de pagamentos detalhado em cinco prestações de R$300.000,00, vinte prestações de R$500.000,00 e duas prestações finais de R$1.000.000,00 (ID 3600648239). A parte autora alegou que, embora o Município tivesse se comprometido ao pagamento de parcelas certas, a grande maioria dos depósitos foi efetuada com atraso, o que justificaria a incidência dos encargos moratórios (ID 3600648239). Na fase instrutória, foi deferida a produção de prova pericial contábil (ID 3600648242). O Laudo Pericial Contábil foi protocolado, apresentando duas planilhas principais: o Anexo I A, que considerava o dia 25 de cada mês como data de vencimento, e o Anexo I B, que considerava o último dia do mês como data de vencimento. O laudo concluiu pela aplicação do IPCA para correção monetária e juros de 1% ao mês sobre os valores devidos (ID 3601572993). As partes manifestaram-se sobre o laudo e, em esclarecimentos adicionais, a perita reafirmou os critérios adotados, especialmente a consideração de duas datas de vencimento devido à ausência de especificação na escritura pública (ID 3601572993). Sendo assim, foi proferida sentença, julgando parcialmente procedente o pedido. A condenação imposta ao Município de Itabirito limitou-se ao ressarcimento dos valores das parcelas de 09 a 20 da desapropriação amigável, pagas com atraso, com base na planilha Anexo I A do laudo pericial, aplicando-se correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 0,5% ao mês, nos termos da Lei n.º 11.960/09, a partir de janeiro de 2012, a serem apurados em liquidação de sentença. O Município foi condenado ao pagamento dos honorários periciais e de honorários advocatícios (10% da condenação), sendo isento das custas processuais (ID 9619341119). A Companhia Industrial Itabira do Campo opôs Embargos de Declaração, alegando erro material e contradição na sentença (confusão entre os Anexos I A e I B da perícia), omissão quanto a outras parcelas em atraso não consideradas na condenação e equívoco no termo inicial dos juros de mora (ID 9634584866). O Município de Itabirito, em contrarrazões aos embargos, defendeu a inexistência dos vícios apontados, concordando apenas com a correção para o Anexo I B (ID 9670066678). Os Embargos de Declaração foram conhecidos, mas não providos, sob o argumento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade e que o recurso visava à rediscussão do mérito (ID 9712103816). Inconformada, a Companhia Industrial Itabira do Campo interpôs Recurso de Apelação, reiterando os pontos levantados nos embargos declaratórios: a necessidade de correção do erro material e da contradição na sentença, a inclusão de todas as parcelas pagas em atraso conforme o Anexo I B da perícia, e a aplicação dos juros de mora de 0,5% ao mês a partir dos respectivos vencimentos (ID 9746967338). Em contrarrazões, o Município de Itabirito manifestou ciência da apelação e concordou com a correção da referência à planilha para o Anexo I B, mas insistiu na inexistência de outras parcelas em atraso (ID 9778790274). O egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu acórdão, dando provimento ao Recurso de Apelação da Companhia Industrial Itabira do Campo. A decisão colegiada reformou a sentença de primeiro grau para determinar o ressarcimento de todas as parcelas pagas em atraso, aplicando-se a planilha Anexo I B do laudo pericial, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 0,5% ao mês, devidos desde o vencimento de cada parcela. Adicionalmente, majorou os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) do valor da condenação (ID 10312232927). A parte contrária opôs embargos de declaração ao acórdão (ID 10312232928), os quais foram rejeitados. O trânsito em julgado do acórdão ocorreu em ID 10312232926. Após o retorno dos autos, a Companhia Industrial Itabira do Campo requereu prazo para apresentar os cálculos para o cumprimento de sentença (ID 10351621261), o que foi deferido por este Juízo, suspendendo-se o feito por 30 (trinta) dias (ID 10380672125). Nesse ínterim, foram averbadas duas penhoras no rosto destes autos, em favor de terceiros
07/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/11/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:37
Mero expediente
13/10/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:58
Expedição de documento
10/10/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 12:21
Petição
04/07/2025, 15:37
Publicação
23/06/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0040639-51.2014.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO CPF: 21.000.161/0001-55 MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 Sobre impugnação ao cumprimento de sentença. IZABELLA VENANCIO CANDIDO Itabirito, data da assinatura eletrônica.
18/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/06/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO CPF: 21.000.161/0001-55
RÉU: MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 0040639-51.2014.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação]
Vistos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Uma vez solicitado o cumprimento de sentença, intime-se o Município de Itabirito, na forma do art. 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação. Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão. Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontroversa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido. Não apresentada impugnação pelo executado (ou rejeitada a impugnação ofertada), expeça-se precatório, de acordo com o valor informado pelo credor, observando-se o art. 535, §3º, I, do CPC e o art. 100 da Constituição Federal, ou, em se tratando de obrigação de pequeno valor, intime-se o credor para promover o necessário à requisição do pagamento diretamente ao ente devedor, a quem cumprirá, por seu turno, proceder ao adimplemento em até 02 meses, observado o art. 535, §3º, II, do Estatuto Processual Civil vigente. Diante da penhora no rosto dos autos, habilite-se o terceiro interessado, conforme postulado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FRANCISCO GONCALVES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
08/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2025, 16:55
Retificação de Classe Processual (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/05/2025, 16:54
Outras Decisões
30/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/02/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:42
Petição
30/01/2025, 11:10
Expedição de documento
28/01/2025, 17:37
deferimento
28/01/2025, 17:10
Petição
26/11/2024, 15:35
Documento (Decisão)
19/11/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:31
Expedição de documento
07/11/2024, 14:22
Mero expediente
06/11/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
21/09/2024, 02:13
Documento (convertido em diligência)
21/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/07/2024
Embargante(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE ITABIRITO;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE MENDANHA SAMPAIO, ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA, BARBARA PEREIRA DE ABREU, BIANCA PEDROSA BITTENCOURT, MARCELO QUADROS SOARES, MAURICIO QUADROS SOARES, NATALIA DE SOUZA LOPES, NESIO RODRIGUES VIDAL, PATRICIA BRAGA GURGEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/04/2024
Embargante(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE ITABIRITO;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE MENDANHA SAMPAIO, ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA, BARBARA PEREIRA DE ABREU, BIANCA PEDROSA BITTENCOURT, MARCELO QUADROS SOARES, MAURICIO QUADROS SOARES, NATALIA DE SOUZA LOPES, NESIO RODRIGUES VIDAL, PATRICIA BRAGA GURGEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/04/2024
Apelante(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE ITABIRITO;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE MENDANHA SAMPAIO, ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA, BARBARA PEREIRA DE ABREU, BIANCA PEDROSA BITTENCOURT, MARCELO QUADROS SOARES, MAURICIO QUADROS SOARES, NATALIA DE SOUZA LOPES, NESIO RODRIGUES VIDAL, PATRICIA BRAGA GURGEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2024
Apelante(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE ITABIRITO;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALEXANDRE MENDANHA SAMPAIO, ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA, BARBARA PEREIRA DE ABREU, BIANCA PEDROSA BITTENCOURT, MARCELO QUADROS SOARES, MAURICIO QUADROS SOARES, NATALIA DE SOUZA LOPES, NESIO RODRIGUES VIDAL, PATRICIA BRAGA GURGEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/01/2024
Apelante(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE ITABIRITO;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE MENDANHA SAMPAIO, ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA, BARBARA PEREIRA DE ABREU, BIANCA PEDROSA BITTENCOURT, MARCELO QUADROS SOARES, MAURICIO QUADROS SOARES, NATALIA DE SOUZA LOPES, NESIO RODRIGUES VIDAL, PATRICIA BRAGA GURGEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2023
Apelante(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE ITABIRITO;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE MENDANHA SAMPAIO, ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA, BARBARA PEREIRA DE ABREU, BIANCA PEDROSA BITTENCOURT, MARCELO QUADROS SOARES, NATALIA DE SOUZA LOPES, NESIO RODRIGUES VIDAL, PATRICIA BRAGA GURGEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2023
Apelante(s) - COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE ITABIRITO;
Relator - Des(a). Carlos Levenhagen
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Carlos Levenhagen em 10/07/2023
Adv - ALEXANDRE MENDANHA SAMPAIO, ALEXANDRE OLAVO CARVALHO DE OLIVEIRA, BARBARA PEREIRA DE ABREU, BIANCA PEDROSA BITTENCOURT, MARCELO QUADROS SOARES, NATALIA DE SOUZA LOPES, NESIO RODRIGUES VIDAL, PATRICIA BRAGA GURGEL.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2023, 17:22
Mero expediente
18/05/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 13:00
Petição
17/03/2023, 11:16
Expedição de documento
10/03/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:38
Petição (Apelação)
09/03/2023, 13:24
Expedição de documento
02/02/2023, 12:52
Expedição de documento
02/02/2023, 12:52
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:38
Petição (Embargos de declaração)
19/10/2022, 15:16
Expedição de documento
03/10/2022, 17:38
Procedência em Parte
30/09/2022, 16:07
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:13
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:42
Petição
19/07/2022, 12:56
Expedição de documento
12/07/2022, 12:45
Mero expediente
07/07/2022, 17:10
Conclusão (para julgamento)
31/05/2022, 10:09
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 10:41
Expedição de documento
24/05/2022, 10:40
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:43
Petição
05/04/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:20
Expedição de documento
28/03/2022, 14:40
Mero expediente
28/03/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 16:36
Expedição de documento
23/02/2022, 16:36
Expedição de documento
15/02/2022, 14:00
Mero expediente
05/10/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 13:45
Decurso de Prazo
28/08/2021, 00:44
Decurso de Prazo
28/08/2021, 00:44
Petição
26/08/2021, 16:26
Petição
17/08/2021, 21:19
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:31
Expedição de documento
10/08/2021, 14:04
Expedição de documento
10/08/2021, 14:04
Expedição de documento
10/08/2021, 14:04
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
18/05/2021, 14:07
Ato ordinatório
05/05/2021, 14:38
Petição (Memoriais)
18/11/2020, 16:30
Petição (Alegações finais)
23/09/2020, 17:02
Recebimento
23/09/2020, 15:25
Entrega em carga/vista
18/08/2020, 12:54
Publicação
14/07/2020, 11:26
Mero expediente
14/07/2020, 11:25
Mero expediente
14/07/2020, 11:09
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 14:03
Ato ordinatório
06/12/2019, 17:09
Mero expediente
29/11/2019, 16:51
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 13:39
Publicação
01/10/2019, 15:15
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
01/10/2019, 13:29
Mero expediente
01/10/2019, 13:29
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 18:51
Recebimento
24/09/2019, 15:56
Entrega em carga/vista
23/09/2019, 15:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/09/2019, 15:00
Ato ordinatório
19/09/2019, 17:47
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/09/2019, 17:46
Mero expediente
19/09/2019, 17:44
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 13:42
Recebimento
20/05/2019, 17:48
Entrega em carga/vista
20/05/2019, 15:41
Publicação
16/05/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 12:53
Recebimento
26/04/2019, 12:53
Entrega em carga/vista
25/04/2019, 15:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/04/2019, 17:51
Conclusão (para julgamento)
23/04/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 14:17
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
10/12/2018, 17:54
Petição (Embargos de declaração)
05/12/2018, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2018, 14:40
Ato ordinatório
21/11/2018, 12:57
Expedição de documento (Alvará)
20/11/2018, 11:59
Mero expediente
19/10/2018, 17:59
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 15:49
Recebimento
22/05/2018, 17:40
Entrega em carga/vista
22/05/2018, 13:18
Publicação
18/05/2018, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 16:40
Recebimento
02/05/2018, 14:39
Entrega em carga/vista
13/04/2018, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2018, 13:19
Mero expediente
26/02/2018, 13:11
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 14:10
Recebimento
18/08/2017, 17:32
Entrega em carga/vista
18/08/2017, 15:26
Publicação
14/08/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 17:11
Recebimento
16/06/2017, 16:54
Entrega em carga/vista
24/05/2017, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2017, 16:47
Mero expediente
22/05/2017, 16:43
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 08:31
Recebimento
08/03/2017, 15:22
Entrega em carga/vista
07/03/2017, 14:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/03/2017, 14:54
Ato ordinatório
03/03/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 11:51
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 11:44
Recebimento
15/02/2017, 16:17
Entrega em carga/vista
30/11/2016, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2016, 08:31
Mero expediente
22/11/2016, 14:07
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2016, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 16:14
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 10:04
Publicação
15/09/2016, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 15:29
Recebimento
14/09/2016, 17:57
Entrega em carga/vista
26/08/2016, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2016, 12:45
Mero expediente
07/07/2016, 17:23
Conclusão (para despacho)
05/05/2016, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 16:41
Recebimento
09/12/2015, 16:56
Entrega em carga/vista
09/12/2015, 15:01
Publicação
03/12/2015, 15:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 15:53
Recebimento
25/11/2015, 17:55
Entrega em carga/vista
23/10/2015, 17:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/10/2015, 17:44
Expedição de documento (Carta)
30/09/2015, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 12:00
Recebimento
28/07/2015, 16:31
Entrega em carga/vista
28/07/2015, 15:24
Publicação
24/07/2015, 11:37
Conclusão (para despacho)
14/07/2015, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 16:24
Recebimento
17/06/2015, 16:37
Entrega em carga/vista
17/06/2015, 15:40
Publicação
15/06/2015, 15:09
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 14:40
Petição (Contestação)
08/05/2015, 15:50
Recebimento
15/04/2015, 15:42
Entrega em carga/vista
15/04/2015, 15:03
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)