Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: IRMAOS SILVA S/A CPF: 21.012.190/0010-28
RÉU: ESCALA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI CPF: 08.415.350/0003-92 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5002224-53.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Espécies de Títulos de Crédito, Compra e Venda]
Vistos. Conforme documento em anexo, foi realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, nas contas bancárias da executada, não sendo localizados quaisquer valores. Ademais, informo ainda que deixei de proceder a pesquisa na modalidade “teimosinha”, já que o uso de tal ferramenta somente deverá se dar em situações excepcionais, porquanto é inviável ao Judiciário, diante do número de processos, averiguar diariamente todas as ordens lançadas. Outrossim, cada nova diligência para aferição do resultado da ordem ocasionaria na incidência de novas custas. Prosseguindo, informo que procedi com a pesquisa no sistema RENAJUD, como pleiteado pela exequente, sendo localizados diversos veículos registrados em nome da parte executada. Contudo, informo que procedi com o lançamento de restrição em apenas um automóvel localizados, porquanto os demais possuem gravames pretéritos decorrentes de alienação fiduciária, consoante documentos em anexo. Saliento ser desnecessária a expedição de mandado de penhora, uma vez que o comprovante de inclusão de restrição veicular extraído do Renajud deverá ser considerado como “termo de penhora” (art. 845, § 1°, do CPC). Intime-se a parte executada, através de seus patronos, para que tome ciência da penhora e, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso apresentada impugnação, intime-se a exequente para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 04 de junho de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito