Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANEILTON RODRIGUES ARRUDA CPF: 892.816.166-53 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Vara Única da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5001367-19.2020.8.13.0330 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Estabilidade, Admissão / Permanência / Despedida]
Vistos. 1. Conforme consta da sentença de ID 8233968136, após a devida requisição de pagamento por precatório/RPV, conforme o caso (art. 100 da CF), bem como efetuados os respectivos pagamentos, estes deveriam ser transferidos para conta vinculada junto à CEF, na forma da Lei. Foram expedidas RPVs relativas ao débito principal, bem como quanto aos honorários de sucumbência (IDs 10402504736, 10402467043 e 10486813420). Foi expedido alvará para levantamento dos honorários de sucumbência (ID 10442720949). De acordo com os documentos de IDs 10457710501 e 10500287502, houve depósito do valor devido ao autor, a título de FGTS. Posto isso, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. 2. Ficam desconstituídas quaisquer restrições constantes dos autos. 3. Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, diante da sua isenção legal. 4. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Itamonte, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamonte