Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Sentença
5ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/03/2023
COMARCA DE CONTAGEM - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE TRINTA DIAS – A Bela. Ivana Fernandes Vieira, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem/MG, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramita o Processo sob o nº 0079.12.013.542-3, requerida por MAURO REZENDE, CPF 902883198-34 em face de DIVALDO MENEZES FRATTESI, CPF 056.315.306-78, na qual se pretende a retirada do gravame e a consequente escritura do imóvel situado no lote de terreno nº 8, da quadra nº 10, da seção do Bairro Industrial, no município de contagem, tendo em vista a quitação das notas promissórias emitidas. Sentença proferida em 25 de fevereiro de 2022, julgando procedente a pretensão inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar quitadas as sete notas promissórias no valor de Cr$ 100.000,00, descritas no R-2-7.633.Condenando o espólio réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00. E, constando nos respectivos autos que os réus e fiadores acima mencionados, encontram-se em local incerto e não sabido em face de não terem sido localizados nos endereços fornecidos nos autos, expediu-se o presente edital, com o fim de INTIMÁ-LOS, para, proceder o pgamento da importância de R$ 550,49(quinhentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), a título de custas, taxa judiciária, ou sua complementação, de multa e outras despesas processuais devidas ao Estado, referentes ao processo acima, no prazo de 15(quinze) dias, bem como apresentar a guia e seu respectivo comprovante de pagamento que deverão ser juntados nos autos, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais-CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado-AGE, conforme decisão judicial. Contagem, 03 de março de 2023. Eu, Lilian Mamede Costa, Gerente da Secretaria, o digitei. Ivana Fernandes Vieira -
Juíza de Direito
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