Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCOS ANTONIO DUELLI CPF: 588.421.606-87
RÉU: ESPÓLIO DE OTÁVIO DOS SANTOS BOSEJA CPF: não informado e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Casca / Juizado Especial da Comarca de Rio Casca Avenida Getúlio Vargas, 69, Rio Casca - MG - CEP: 35370-000 PROCESSO Nº: 0004889-06.2016.8.13.0549 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque]
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Neuza Luna Duelli em desfavor de Otávio dos Santos Boseja. A parte executada pugnou pela nomeação de advogado conforme o ID 10220867624. O pedido foi deferido conforme o ID 10286809455. O defensor dativo, Dr. Antônio Carlos Lopes Ribeiro Júnior, OAB/MG n° 223.273, que após intimado apresentou pedido de adjudicação e acompanhou o feito até a prolação da sentença. Pois bem. Com base no exposto, arbitro honorários ao defensor dativo, Dr. Antônio Carlos Lopes Ribeiro Júnior, no importe de R$ 695,02 (seiscentos e noventa e cinco reais e dois centavos), adotando como baliza a Tabela constante em termo de cooperação mútua técnica e profissional apresentada pela OAB no ano de 2025. Expeça-se a competente certidão. Intime-se. Cumpra-se. Rio Casca, data da assinatura eletrônica. IZABELA TANGARI COELHO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Rio Casca