Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2023
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A e outros; EXECUTADO: CRILTEX INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA, BRENO SOARES MAGALHAES, DINARTE MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA, FERNANDA ARAUJO ROCHA, RICARDO LOPES GODOY.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 13:31
Distribuição (dependência)
25/07/2023, 10:15
Mero expediente
25/05/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 09:44
Documento (Certidão)
24/03/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/03/2023
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A e outros; EXECUTADO: CRILTEX INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Defiro o pedido de dilação do prazo formulado pela parte autora às fls. 427. Assim sendo, fica o autor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA, BRENO SOARES MAGALHAES, DINARTE MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA, FERNANDA ARAUJO ROCHA, RICARDO LOPES GODOY.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/03/2023, 00:00
Publicação
17/03/2023, 10:55
Mero expediente
17/03/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:37
Documento (Certidão)
16/12/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2022
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A e outros; EXECUTADO: CRILTEX INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA e outros
Intimação. Prazo de 0015 dia(s). Para a embargante, no prazo de 15 dias, requerer o que for de direito, dando andamento ao feito.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA, BRENO SOARES MAGALHAES, DINARTE MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA, FERNANDA ARAUJO ROCHA, RICARDO LOPES GODOY.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2022, 00:00
Publicação
14/12/2022, 15:39
Documento (Certidão)
13/09/2022, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/09/2022
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A e outros; EXECUTADO: CRILTEX INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA e outros
Assim sendo, verifica-se que não houve qualquer omissão a ser sanada na decisão objurgada, o que tem-se é o inconformismo da parte embargante com a decisão que determinou a realização da penhora dos bens, sendo certo que tal fundamento não pode ser discutido em sede de embargos declaratórios haja vista o presente recurso limita-se tão somente sanar omissões, contradições, obscuridades e erros materias, o que não verifica no caso em tela, motivo pelo qual, devem ser rejeitados.
Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, pelas razões já expostas, mantendo-se incólume a decisão objurgada.
Fica o embargante intimado para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito, promovendo o andamento do feito.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA, BRENO SOARES MAGALHAES, DINARTE MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA, FERNANDA ARAUJO ROCHA, RICARDO LOPES GODOY.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/09/2022, 00:00
Publicação
09/09/2022, 08:47
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 13:31
Documento (Certidão)
01/08/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2022
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A e outros; EXECUTADO: CRILTEX INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA e outros
Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Para, se desejar, manifestar-se a respeito dos embargos.
Adv - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, MARCO PAULO ALVES DE ALMEIDA, BRENO SOARES MAGALHAES, DINARTE MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA, FERNANDA ARAUJO ROCHA, RICARDO LOPES GODOY.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/08/2022, 00:00
Publicação
28/07/2022, 16:27
Mero expediente
28/07/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2021, 13:59
Apensamento
27/11/2019, 13:29
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)