Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELSON GOMES TEIXEIRA CPF: 038.906.416-52
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0215449-78.2008.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Precatório, Requisição de Pequeno Valor - RPV]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ELSON GOMES TEIXEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Valores relativos ao crédito principal e sucumbencial requisitados, tendo os pagamentos sido efetivados, conforme demonstrativos de Ids. 10295698065 e 10654301045, com a devida expedição dos alvarás e quitação do débito manifestada pela parte exequente em Id. 10681305579. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da Lei Estadual nº 12.427/96. Sentença publicada e registrada no PJe. Intimem-se as partes. Ficam as partes intimadas de que, conforme previsão contida no artigo 125, §3º, do Provimento Conjunto nº 355/CGJ/2018, os documentos físicos produzidos no curso deste processo ficarão disponíveis para as partes pelo prazo de 45(quarenta e cinco dias) contados da intimação da sua juntada aos autos eletrônicos, findo o qual, não havendo expressa manifestação da parte informando seu interesse na sua guarda, serão descartados pela Secretaria deste Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. ALLAN MARTINS RIBEIRO Juiz de Direito