Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: HENRIQUE DA SILVA PIZZO CPF: 026.875.877-88 e outros
RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 SENTENÇA Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores depositados ao ID 10666929516 referente à RPV complementar. Satisfeita a obrigação na sua integralidade, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 924, II do CPC. Considerando o bloqueio de valores on-line (ID 10327451103), condeno o executado a arcar com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor devido. Suspenda-se a cobrança das despesas processuais, até o trânsito em julgado do Tema 82, IRDR. Oportunamente dê-se baixa, remetendo os autos ao arquivo. P.R.I. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora CR
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 4408338-62.2008.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]