Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GISELE TOBIAS MIRANDA CPF: 010.837.686-97 e outros
RÉU: ESPOLIO DE ANTONIO COSME VALENTIM NERY CPF: não informado e outros DESPACHO DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Considerando objetivos basilares do processo civil, especialmente da previsibilidade, a efetividade, a segurança jurídica, com ênfase ao princípio da celeridade, do máximo proveito e da cooperação; Considerando o disposto no Provimento 65/CNJ, na Lei 6.015/73 e o Provimento Conjunto 93 da CGJ/TJMG, para os itens 01 a 22, que seguem abaixo, DIGA a parte Autora, de forma objetiva e pontual, no prazo improrrogável de 60 dias: “cumprido” (indicando as folhas ou ID), “Juntado, na oportunidade”, “não se aplica a espécie”, e JUNTE a documentação pendente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC): 1.Procuração do(s) autor(es). 2.Documento(s) de identificação do(s) autor(es). 3.Documento(s) de identificação do(s) respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s), caso seja casado(s) ou mantenha(am) união estável, acompanhado(s) da vênia conjugal (autorização/permissão do cônjuge), na forma dos arts. 108 e 1.647 do Código Civil e do art. 73 do CPC. 4.Certidão de nascimento dos autores ou certidão de casamento dos autores. Ambos os documentos devem conter data de expedição de até 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou data posterior a este. É possível a expedição da documentação de forma eletrônica, por meio do site https://www.registrocivil.org.br/, ou presencialmente nos Cartórios. 5.Certidão Vintenária de ações em nome: a)do(s) autor(es) da ação; b) do(s) respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s) quando este também for autor e; c) daqueles que lhe(s) antecedeu(ram)na posse, caso o pedido contemple soma de posses. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio do site https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. 5.1 O(s) autor(es) deverá(ão) apresentar todas as certidões de inteiro teor e de pé das ações eventualmente localizadas nas respectivas Certidões Vintenárias e organizá-las por pessoa: autor 1, autor 2, antecessor 1, e assim sucessivamente. 5.2. Se os antecessores na posse do imóvel forem falecidos, apresentar as respectivas certidões de óbito e certidões de inventário e partilha, extrajudicial ou judicial. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio dos sites https://www.censec.org.br/ e https://www.registrocivil.org.br/, sem prejuízo das vias cartoriais presenciais. 6.Certidão do distribuidor cível do TJMG em nome: a)do(s) autor(es) da ação; b) do(s) respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s) quando este também foi autor e; c) daqueles que lhe(s) antecedeu(ram)na posse, caso o pedido contemple soma de posses. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio do site https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true, selecionando-se, na opção “tipo”, a modalidade “normal” 6.1 O(s) autor(es) deverá(ão) reunir todas as certidões de inteiro teor e de pé das ações eventualmente localizadas nas respectivas Certidões Cíveis e organizá-las por pessoa: autor 1, autor 2, antecessor 1, e assim sucessivamente. 6.2. Rememora-se: Se os antecessores na posse do imóvel forem falecidos, apresentar as respectivas certidões de óbito e certidões de inventário e partilha, extrajudicial ou judicial. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio dos sites https://www.censec.org.br/ e https://www.registrocivil.org.br/, sem prejuízo das vias cartoriais presenciais. 7.Guia de IPTU atualizada (do ano do ajuizamento ou posterior) e valor da causa compatível com o valor venal nela indicado. Tratando-se de imóvel que se pretende usucapir como parte de lote (fração ideal diferente de “1”), deverá ser adequado o valor da causa para que se mantenha em conformidade com o valor venal proporcional à área usucapienda indicada. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio do site https://siatu-tributario.pbh.gov.br/guias/. 8.Caso o imóvel esteja em condomínio e não comporte divisão cômoda, devem ser apresentadas a procuração e documentos dos demais interessados ou, alternativamente, a anuência conforme formalidades exigidas (Art. 108 do Código Civil) 9.Qualificação(ões) completa(s) do(s) proprietário(s) registral(is)e respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s) que também figura como proprietário, caso seja casado(s) ou mantenha(am) união estável, com vistas ao art. 1.647 do Código Civil, para integrarem o polo passivo da demanda. As pesquisas de eventuais propriedades, dados do imóvel por endereço e do proprietário registral podem ser realizadas por meio do site https://ridigital.org.br/ ou pessoalmente nos Cartórios de Registro de Imóveis 9.1. Se falecido: apresentar certidão de óbito e certidões de inventário e partilha, extrajudicial e judicial. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio dos sites https://www.censec.org.br/ e https://www.registrocivil.org.br/ 9.2. Se pessoa jurídica ativa: apresentar certidão simplificada expedida pela JUCEMG, acompanhada da última alteração contratual. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio do site https://www.jucemg.mg.gov.br/ 9.3. Se pessoa jurídica extinta, falida ou sob intervenção: apresentar a qualificação completa dos sócios, do interventor ou do síndico, bem como o Cartão do CNPJ e a certidão de baixa obtida no site da Receita Federal, por meio do endereço https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp. 10.Rol completo dos confinantes externos, devidamente qualificados, com identificação dos imóveis lindeiros (lateral direita, esquerda e fundos), indicando lote, quarteirão e bairro. 10. 1 Caso o objeto da ação não corresponda à integralidade do lote, deverá ser realizada, também, a qualificação completa dos demais possuidores/confinantes internos. 10. 2 As indicações de cada um dos confinantes e do respectivo lote devem corresponder aos lotes confinantes indicados na Certidão de Origem expedida pelo Município. 11.Nos casos de edificação edilícia, para comprovação de que se trata de unidade autônoma em condomínio edilício, apresentar declaração do síndico com firma reconhecida, bem como a ata de assembleia que lhe conferiu poderes para tanto. 12.Indicação clara e objetiva da forma de ingresso na posse do imóvel. 13.Indicação da modalidade de usucapião pretendida com indicação do respectivo fundamento jurídico. 14.Certidão de busca pelo indicador pessoal, caso a espécie seja usucapião especial urbana. É possível a expedição eletrônica por meio do site https://ridigital.org.br/ ou presencialmente nos Cartórios de Registro de Imóveis. 15.Indicação de justo título, se houver. 16.Certidão de origem ou certidão negativa de aprovação, ambas expedidas pela municipalidade. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio do site https://siurbe.pbh.gov.br/#/ 17.Certidão de endereço oficial, expedida pela municipalidade, contendo endereço oficial, origem do lote, jurisdição, denominação do logradouro, entre outras informações. É possível a expedição da documentação eletronicamente por meio do site https://siurbe.pbh.gov.br/#/ 18.Planta do perímetro, elaborada por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), do perímetro, constando o imóvel usucapiendo, sua área total, mas também a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar ainda, os lotes confrontantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento (Este pagamento deve ser feito pelo profissional contratado. A guia é gerada na hora e para que um desses documentos sejam gerados, o pagamento tem que ser efetuado), com a firma reconhecida do responsável técnico que elaborou os instrumentos acima conforme determinação do artigo 401, II, do provimento nº 149 de 30/08/2023 do CNJ (Elaborado por engenheiro ou arquiteto). 18.1 A planta deve estar em conformidade com a metragem indicada na petição inicial e na Certidão de Origem. 18.2 Em se tratando de fração de lote, a informação deverá ser expressamente indicada e delimitada, procedendo-se à identificação dos confinantes internos e externos. 19.Memorial descritivo, elaborados por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), do perímetro, constando o imóvel usucapiendo, sua área total, mas também a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar ainda, os lotes confrontantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e respectivo pagamento (Este pagamento deve ser feito pelo profissional contratado. A guia é gerada na hora e para que um desses documentos sejam gerados, o pagamento tem que ser efetuado), com a firma reconhecida do responsável técnico que elaborou os instrumentos acima conforme determinação do artigo 401, II, do provimento nº 149 de 30/08/2023 do CNJ (Elaborado por engenheiro ou arquiteto). 19.1 O memorial descritivo deve estar em conformidade com a metragem indicada na petição inicial e na certidão de origem. 19.2 Em se tratando de fração de lote, a informação deverá ser expressamente indicada e delimitada, procedendo-se à identificação dos confinantes internos e externos. 20.Discriminação do imóvel usucapiendo, de acordo com a Certidão de Origem e, no caso desta ser negativa, conforme a Planta eo Memorial Descritivo. 21.Documentação cartorial do imóvel: 21.1. Para imóveis matriculados, exige-se a juntada da certidão de inteiro teor da matrícula, com data de expedição de até 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento da ação. Todas as certidões, pesquisas de propriedade de imóveis, matrículas, bem como informações sobre ônus e ações, podem ser obtidas por meio do site https://ridigital.org.br/ ou presencialmente nos Cartórios de Registro de Imóveis 21.2. Para imóveis não matriculados, exige-se a juntada de certidão de inteiro teor, pelo indicador real, referente a cada um dos 10 (dez) Cartórios de Registro de Imóveis (CRIs), utilizando-se os dados constantes: 21.2.1 da certidão de origem, ou; 21.2.2 nos casos de certidão de origem negativa, do memorial descritivo, da planta e do índice cadastral. Observação: Até o ano de 1976, os imóveis eram registrados em livros de transcrição, e não por matrículas. Assim, caso o imóvel possua registro antigo e não tenha nenhum ato posterior a essa data, deverá ser localizado por meio de transcrição, também passível de pesquisa pelo site https://ridigital.org.br/ ou presencialmente nos Cartórios de Registro de Imóveis. 22.Guia de pagamento das custas iniciais ou comprovante de cada autor de hipossuficiência alegada, por meio de cópia integral da Carteira de Trabalho Digital (CTPS); comprovante de rendimento ou benefício previdenciário; contracheque ou outro comprovante de renda; declaração completa de imposto de renda (IRPF), salientando que a declaração de imposto de renda deverá compreender aquelas feitas pelo(s) autor(es)e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s), bem como assim indicar a renda per capta familiar. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte RL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 4621228-58.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)]