Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NAVESA CAMINHOES E ONIBUS LTDA CPF: 09.236.843/0007-51
RÉU: RENE EDILSON GARCEZ - ME CPF: 06.292.566/0001-10 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 0028156-75.2015.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata, Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por NAVESA CAMINHOES E ONIBUS LTDA em face de RENE EDILSON GARCEZ. Em ID 10595171952, o exequente informa que não possui mais interesse no prosseguimento da presente ação quanto aos créditos que lhe são devidos nestes autos, requerendo, assim, a homologação da desistência. Intimada a executada para manifestar-se acerca de anuência ou eventual prosseguimento do feito, esta informou estar de acordo com a baixa e o arquivamento. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da desistência manifestada pela parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Fixo os honorários devidos à advogada dativa em R$ 926,71 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos), conforme a tabela de honorários vigente. Custas finais pelo exequente, se houver, observada eventual gratuidade da justiça deferida nos autos. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações e baixa no sistema. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis