Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Marcos Lincoln
ANTONIO ROBERTO BASTOS Remessa para contrarrazões
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES.
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicação em 25/05/2026:: Vista às partes, para ciência do acórdão.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
ANTONIO ROBERTO BASTOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
25/03/2026, 00:00
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Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
ANTONIO ROBERTO BASTOS Remessa para contrarrazões
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicação em 23/01/2026:: Vista às partes, para ciência do acórdão.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/01/2026, 00:00
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Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
ANTONIO ROBERTO BASTOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
ANTONIO ROBERTO BASTOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
28/04/2026, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
ANTONIO ROBERTO BASTOS Remessa para contrarrazões
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicação em 23/01/2026:: Vista às partes, para ciência do acórdão.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
ANTONIO ROBERTO BASTOS Remessa para ciência do acórdão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Reincluídos na pauta de 16/12/2025, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: oposição ao julgamento virtual. - SESSÃO DE JULGAMENTOS do dia 16 de dezembro de 2025, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.521/2024. 1) Nos termos do Art. 103, § 1º, "b", do Regimento Interno do TJMG, o adiamento para sustentação oral só será deferido caso o requeiram os advogados de todos os interessados ou mediante alegação de motivo relevante, submetida ao Relator. 2) As sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno só serão permitidas nos casos expressos do Art.105, II, do RITJMG. 3) Os advogados que desejarem assistir ao julgamento ou proferir sustentação oral deverão encaminhar e-mail ao cartório com antecedência mínima de 4 horas do horário do início da sessão ou, requerer presencialmente, até às 13:30, horário do início da Sessão de Julgamentos, observadas as seguintes instruções: 3.a) VERIFICAR se o(a) advogado(a) que comparecerá à Sessão de Julgamentos possui procuração e/ou substabelecimento e se está devidamente cadastrado no Sistema; 3.b) Enviar e-mail para o endereço - [email protected] -, ESPECIFICANDO NO ASSUNTO DO E-MAIL, -Inscrição para Sessão de Julgamentos do dia dd/mm/aaaa- e, no corpo do e-mail, informar o número do processo, o nome e o número de inscrição na OAB, nome completo da parte que o(a) procurador(a) representa e informar se a inscrição é para assistência ou sustentação oral. 4) O advogado com domicílio profissional diverso da sede do TJMG poderá solicitar, VIA E-MAIL, a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por meio remoto, com antecedência mínima de 4 horas do horário do início da sessão, desde que observadas as regras 3.a e 3.b desta publicação (CPC, Art. 937, § 4º)..
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Autos distribuídos e conclusos ao Des. SANDRA FONSECA em 20/08/2025
Adv - ADRIANO CARDOSO DA SILVA, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
21/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 0103211-76.2007.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) mgi minas gerais participações s/a CPF: 19.296.342/0001-29 ANTONIO ROBERTO BASTOS CPF: 204.901.276-49 e outros Fica a parte intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. LEONARDO LUIZ COSTA SOUZA Jequeri, data da assinatura eletrônica.
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 12:21
Petição (Apelação)
04/07/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: mgi minas gerais participações s/a CPF: 19.296.342/0001-29
RÉU: ANTONIO ROBERTO BASTOS CPF: 204.901.276-49 e outros JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Relatório Tratam-se de Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes opostos por Minas Gerais Participações S/A em face da sentença proferida nos autos da ação executiva que move em face de Antônio Roberto Bastos e outros. Afirma que a sentença de ID 10371447654 padece de omissão, pois, segundo afirma, deixou de observar formalidade essencial relativa à intimação da parte contrária para se manifestar sobre o abandono do feito. Alega, assim, que a sentença em questão é nula. Diante disso, requereu a modificação da sentença para sanar a omissão alegada. Contrarrazões em ID 10395348570. Afirma que a sentença deve ser mantida conforme proferida e aduz a ocorrência de litigância de má-fé, requerendo a imposição de multa ao embargante. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passa-se a decidir. 2. Fundamentação Os embargos de declaração opostos são tempestivos e veiculam matéria relativa às hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Por esse motivo, conheço dos embargos de ID 10387197596. O Código de Processo Civil aponta que os embargos de declaração são cabíveis para: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 0103211-76.2007.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Execução Contratual]
Trata-se de meio processual adequado para correção de obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais eventualmente existentes nas decisões e sentenças. São, portanto, hipóteses taxativas de cabimento. No caso dos autos, a parte exequente argumenta que a sentença embargada foi omissa por desconsiderar a necessidade de manifestação da parte executada quanto à extinção por abandono de causa. Com efeito, o Código de Processo Civil prevê: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. Na mesma linha já era a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA 240- A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Data da Publicação - DJ 06.09.2000 p. 215 No caso dos autos, observa-se que somente o executado Antônio Roberto Bastos foi devidamente incluído no feito, restando pendente a citação dos demais executados. Assim, não há que se falar em requerimento pelos executados José Gomes Campos e João Roberto Campos. Quanto ao executado Antônio Roberto Bastos, tendo em vista seu comparecimento nos autos, inclusive apresentando defesa, mostra-se necessária sua manifestação acerca da extinção por abandono, a teor do art. 485, §6°, do CPC, e da súmula 240 do STJ. Entretanto, no presente feito o único executado devidamente citado, Antônio Roberto Bastos, não se manifestou desde outubro de 2008 (ID 9861073830, p. 19-23), quando interpôs recurso de apelação em face da sentença anteriormente proferida nestes autos. Após tal data, observa-se que somente houve manifestação de ciência quanto à virtualização dos autos, apresentada em ID 10097097259. Vislumbra-se também a inércia e desinteresse do executado em relação ao prosseguimento do feito. Além disso, o executado se manifestou em contrarrazões de ID 10395348570 sem que tenha apresentado oposição à extinção, implicando, assim, em anuência. Nesse sentido, destaca-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE E DE SEU ADVOGADO. ANUÊNCIA EM CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 485, III, do CPC exige a intimação pessoal da parte exequente para suprir eventual inércia processual, sob pena de extinção do feito. No caso, tanto o banco exequente quanto seu advogado foram regularmente intimados, inclusive por meio eletrônico (PJE), nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do art. 246 do CPC. 4.A Súmula 240 do STJ não se aplica à hipótese, pois, embora não tenha havido requerimento expresso do executado para a extinção, este manifestou sua anuência à decisão em sede de contrarrazões, demonstrando desinteresse na continuidade da execução. 5.Diante da ausência de atos impulsionadores do exequente e da anuência expressa do executado, a extinção do feito sem resolução do mérito está de acordo com a orientação jurisprudencial do STJ e do TJMG, observando-se o princípio da economia processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A extinção do feito por abandono da causa exige a intimação pessoal da parte exequente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, a qual pode ocorrer por meio eletrônico, conforme previsão da Lei nº 11.419/2006. 2.O requerimento do executado para extinção da execução por abandono da causa não é necessário quando há manifestação expressa do réu em contrarrazões reconhecendo a desnecessidade da continuidade do feito, consoante entendimento do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III e §1º; 921, III; 246; Lei nº 11.419/2006, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 240; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.207247-2/001, Rel. Des. Baeta Neves, j. 05.10.2022; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.577268-4/001, Rel. Des. Armando Freire, j. 23.09.2021. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.513715-3/001, Relator(a): Des.(a) Ivone Guilarducci, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/02/2025, publicação da súmula em 26/02/2025) (Grifo nosso) Diante disso, não se verifica a alegada omissão na sentença de ID 10371447654, devendo ser mantida conforme proferida. Por sua vez, o embargado argumenta pela aplicação de multa por litigância de má-fé em razão da oposição de embargos com intuito meramente protelatório. Contudo, embora não se verifique o vício alegado pelo embargante, não existem indícios da intenção protelatória nos embargos aviados. Assim, não há que se falar em imposição de multa. 3. Dispositivo
Ante o exposto, conhece-se dos embargos de declaração de ID 10387197596, negando-lhes provimento, mantendo a sentença de ID 10371447654 conforme proferida. Sem custas e honorários, pela natureza do pedido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Jequeri, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO SOARES FREITAS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jequeri
10/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2025, 17:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 21:47
Conclusão (para julgamento)
19/02/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jequeri / Vara Única da Comarca de Jequeri Avenida Santana, 11, Centro, Jequeri - MG - CEP: 35390-000 PROCESSO Nº: 0103211-76.2007.8.13.0355 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) mgi minas gerais participações s/a CPF: 19.296.342/0001-29 ANTONIO ROBERTO BASTOS CPF: 204.901.276-49 e outros Fica a parte, intimada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos. LEONARDO LUIZ COSTA SOUZA Jequeri, data da assinatura eletrônica.
10/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/02/2025, 12:35
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:49
Abandono da causa
17/01/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 17:39
Documento (Certidão)
21/05/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:01
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2023
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A e outros; EXECUTADO: ANTÔNIO ROBERTO BASTOS e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, ADRIANO CARDOSO DA SILVA, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, ANA PAULA DE ASSIS PRATES, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, RENE FRANCOIS BATISTA RODRIGUES, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Distribuição (dependência)
11/07/2023, 08:32
Recebimento
07/07/2023, 08:58
Remessa (outros motivos)
18/05/2023, 12:36
Recebimento
18/05/2023, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2023
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A e outros; EXECUTADO: ANTÔNIO ROBERTO BASTOS e outros
Iniciada a virtualização do processo. Ficam as partes intimadas acerca do despacho que determinou a remessa destes
autos ao Núcleo de Virtualização do projeto de virtualizar do TJMG.
Adv - JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, ADRIANO CARDOSO DA SILVA, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, ANA PAULA DE ASSIS PRATES, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, RENE FRANCOIS BATISTA RODRIGUES, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/04/2023, 16:13
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:55
Mero expediente
12/04/2023, 15:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 16:00
Expedição de documento (Carta precatória)
15/02/2023, 09:40
Mero expediente
14/02/2023, 16:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 16:21
Decurso de Prazo
07/11/2022, 13:43
Decurso de Prazo
07/11/2022, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/09/2022
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A e outros; EXECUTADO: ANTÔNIO ROBERTO BASTOS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). "(...)diante da necessidade de prosseguimento da execução, revogo a decisão anterior que denegou o pedido de virtualização, concedendo vista dos autos à parte prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa proceder à digitalização e virtualização do processo, cabendo à Secretaria a adoção do procedimento pertinente."
Adv - JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, ADRIANO CARDOSO DA SILVA, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, ANA PAULA DE ASSIS PRATES, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, RENE FRANCOIS BATISTA RODRIGUES, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/09/2022, 00:00
Publicação
23/09/2022, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/08/2022
EXEQÜENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A e outros; EXECUTADO: ANTÔNIO ROBERTO BASTOS e outros
Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). Vista ao exequente para que providencie a citação dos executados, arrolando-os na petição com a devida qualificação, fornecendo ainda o atual endereço ou requerendo o que for de direito.
Adv - JOSE FRANCISCHINI JUNIOR, JOSE RENATO MARQUES, ADRIANO CARDOSO DA SILVA, MARCOS LOURENCO CAPANEMA DE ALMEIDA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA, ANA PAULA DE ASSIS PRATES, GUILHERME AUGUSTO PORTUGAL BRAGA, RENE FRANCOIS BATISTA RODRIGUES, CRISTIAN DOS SANTOS MARQUES, FILIPE MARTINS DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.