Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
3ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2023
AUTOR: MONICA BUENO VILELA; RÉU: IRMAOS BRETAS, FILHOS E CIA LTDA
Fique a parte RÉ intimada para proceder ao recolhimento da importância de R$290,63 (Duzentos e noventa reais e sessenta e três centavos) - cálculo de fls. 571, corrigidos,a título de custas,Taxa Judiciária ou sua complementação,de multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado,no prazo de 15(quinze)dias,sob pena de inscrição do débito,mais multa de 10%(dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais-CADIN-MG,e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa,pela Advocacia Geral do Estado-AGE,conforme decisão judicial,devendo o procurador proceder,dentro do prazo previsto,à juntada do comprovante de pagamento aos autos,na sua forma original (§1ºdo artigo87,do Provimento Conjunto75/2018/CGJ/TJMG).Fique ainda intimado de que decorrido o prazo sem que haja o pagamento das custas e emitida a CNPDP,o pagamento somente poderá ser efetuado através de DAE.
Adv - ANA CLAUDIA PRATA M. G. E FONSECA NUNES, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, CLEIDIMAR JOVENCIO, LARISSA SENTO SÉ ROSSI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.