Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A
EXECUTADO: ZILAH CHAVES CORREA
EXECUTADO: FABRICA DE VELAS SANTO ANTONIO LTDA
EXECUTADO: PAULO AUGUSTO CORREA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 10/07/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
13/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DECISÃO A exequente noticia que permaneceu sem apreciação o requerimento de transferência dos valores obtidos com a alienação judicial, bem como reitera o pedido de expedição da Carta de Alienação Judicial em favor do adquirente Luiz Alberto Lemos Garcia, relativamente ao imóvel situado em Vila Velha/ES. Sustenta que o Agravo de Instrumento interposto pelos executados foi desprovido, não subsistindo óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios, tendo os adquirentes comprovado o depósito integral do preço dos imóveis alienados. Compulsando os autos, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que homologou a alienação judicial foi julgado improvido, permanecendo hígida a homologação da venda, bem como há comprovação do depósito do preço pelos adquirentes. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] defiro os requerimentos formulados. Expeça-se a Carta de Alienação Judicial em favor de Luiz Alberto Lemos Garcia, relativamente ao imóvel situado na Avenida Antônio Gil Veloso, nº 210, apartamento 804, Edifício Tuffy Buaiz, Praia da Costa, Vila Velha/ES, observadas as formalidades legais e com as peças necessárias ao respectivo registro imobiliário. Defiro, ainda, a expedição de alvará judicial em favor da exequente Vibra Energia S/A, para levantamento dos valores depositados em decorrência da alienação judicial, observado o abatimento de eventuais tributos e despesas incidentes sobre a alienação, devendo a Secretaria conferir previamente a regularidade dos depósitos e efetuar os cálculos necessários. Expeça-se o alvará em favor da exequente, observando-se os dados bancários por ela informados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARIA LUIZA MOURTHE DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim
Expedida/Certificada
26/06/2026, 08:19
Outras Decisões
25/06/2026, 13:42
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 07:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 23:00
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:10
Petição
29/05/2026, 17:03
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 21:48
Documento (convertido em diligência)
07/05/2026, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO o pedido, para determinar a expedição de alvará em favor de DEVAIR ROSA DE LIMA (CPF nº 076.859.556-87), no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sendo R$ 18.500,00 referente ao imóvel de Meaípe e R$ 43.500,00 referente ao imóvel de Vila Velha/ES. Autorizo que o levantamento se dê por meio de transferência bancária para a conta indicada, ou, se assim preferido, mediante saque direto junto à instituição financeira, conforme requerido. Diligências necessárias. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARIA LUIZA MOURTHE DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
13/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2026, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DECISÃO A exequente noticia que permaneceu sem apreciação o requerimento de transferência dos valores obtidos com a alienação judicial, bem como reitera o pedido de expedição da Carta de Alienação Judicial em favor do adquirente Luiz Alberto Lemos Garcia, relativamente ao imóvel situado em Vila Velha/ES. Sustenta que o Agravo de Instrumento interposto pelos executados foi desprovido, não subsistindo óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios, tendo os adquirentes comprovado o depósito integral do preço dos imóveis alienados. Compulsando os autos, verifica-se que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que homologou a alienação judicial foi julgado improvido, permanecendo hígida a homologação da venda, bem como há comprovação do depósito do preço pelos adquirentes. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] defiro os requerimentos formulados. Expeça-se a Carta de Alienação Judicial em favor de Luiz Alberto Lemos Garcia, relativamente ao imóvel situado na Avenida Antônio Gil Veloso, nº 210, apartamento 804, Edifício Tuffy Buaiz, Praia da Costa, Vila Velha/ES, observadas as formalidades legais e com as peças necessárias ao respectivo registro imobiliário. Defiro, ainda, a expedição de alvará judicial em favor da exequente Vibra Energia S/A, para levantamento dos valores depositados em decorrência da alienação judicial, observado o abatimento de eventuais tributos e despesas incidentes sobre a alienação, devendo a Secretaria conferir previamente a regularidade dos depósitos e efetuar os cálculos necessários. Expeça-se o alvará em favor da exequente, observando-se os dados bancários por ela informados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARIA LUIZA MOURTHE DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim
29/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2026, 08:19
Outras Decisões
25/06/2026, 13:42
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 07:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 23:00
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:10
Petição
29/05/2026, 17:03
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 21:48
Documento (convertido em diligência)
07/05/2026, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] DEFIRO o pedido, para determinar a expedição de alvará em favor de DEVAIR ROSA DE LIMA (CPF nº 076.859.556-87), no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sendo R$ 18.500,00 referente ao imóvel de Meaípe e R$ 43.500,00 referente ao imóvel de Vila Velha/ES. Autorizo que o levantamento se dê por meio de transferência bancária para a conta indicada, ou, se assim preferido, mediante saque direto junto à instituição financeira, conforme requerido. Diligências necessárias. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARIA LUIZA MOURTHE DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 13:21
deferimento
04/05/2026, 19:07
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 13:00
Petição
02/02/2026, 12:00
Documento (convertido em diligência)
15/01/2026, 16:41
Documento (Ofício)
15/01/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 12:27
Documento (convertido em diligência)
19/12/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 13:38
Petição
19/12/2025, 11:24
Petição
19/12/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 19:55
Expedição de documento (Carta precatória)
18/12/2025, 17:37
Expedição de documento (Carta)
18/12/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:56
Processo devolvido à Secretaria
05/12/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 12:53
Petição
05/12/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:07
Publicação
01/12/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DESPACHO Considerando que a decisão de ID. 10467887958 foi mantida pelo e. TJMG (ID. 10553564156), determino o seu integral cumprimento. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA COLLARES XAVIER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim a
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
28/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/11/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:20
Mero expediente
09/10/2025, 10:56
Documento (convertido em diligência)
04/10/2025, 02:35
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/08/2025, 15:05
Mero expediente
07/08/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/07/2025, 07:39
Mero expediente
17/07/2025, 10:25
Documento (Decisão)
03/07/2025, 09:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:17
Petição
10/06/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Vibra Energia S.A em face de Zilah Chaves Correa, Fábrica de Velas Santo Antônio LTDA e Paulo Augusto Correia na qual houve penhora de bens imóveis e, posteriormente, foram apresentadas propostas de alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil. Cuidam-se de dois imóveis distintos, o primeiro, residencial, localizado no bairro de Meaípe, na Rua Dejanira Leal, ao lado do edifício Bora Bora, Município de Guarapari, com inscrição na prefeitura sob o nº 02.04.009.0156.0000. O segundo, residencial, localizado na Avenida Antônio Gil Veloso, n. 210, Apto 804, Ed. Tuffy Buaiz, Praia da Costa, Vila Velha/ES, registrado no CRI, sob o n. 109.234. No que se refere ao imóvel situado em Guarapari, vejo que a melhor proposta, que atende os parâmetros da decisão de ID. 9868758618, pág. 21-22, foi a de ID. 10425263360, apresentada por Rui Miguel de Oliveira, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil), a ser pago à vista. Por outro lado, quanto ao imóvel situado em Vila Velha/ES, vejo que a melhor proposta foi a apresentada por Luiz Alberto Lemos Garcia, ao ID. 10151424601, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), também para pagamento à vista. Analisando os autos, vejo que as propostas representam valor superior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação, conforme determinado pela decisão de ID. 9868758618, pág. 21-22, de modo que não há óbice à sua homologação. Registro que a mera discordância do executado quanto ao valor das propostas, se atendidas as condições fixadas, não possui o condão de impedir a alienação dos bens para o pagamento do débito executado. Ainda no que se refere ao valor dos imóveis, destaco que a questão foi levada ao e. TJMG em dezembro de 2024, o qual concluiu pela desnecessidade de nova avaliação – ID. 10362373333. Dessa forma, a alienação por iniciativa particular atende ao interesse da execução, promovendo a efetividade, economia processual e celeridade.
Ante o exposto, HOMOLOGO, com fundamento no art. 880, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular dos imóveis penhorados, nos termos das propostas constantes nos autos (ID 10425263360 e 10151424601), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, determino a intimação dos adquirentes para depositarem o produto da alienação, no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior destinação à satisfação do crédito exequendo. Após o depósito, lavrem-se os respectivos termos e expeçam-se as cartas de alienação e mandados de imissão na posse, nos termos previstos no artigo 880, § 2º, do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, o exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito com abatimento do valor obtido pelas alienações. Cumpra-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA COLLARES XAVIER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim a
10/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2025, 13:25
Outras Decisões
09/06/2025, 11:35
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:19
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 13:49
Petição
12/05/2025, 13:40
Petição
12/05/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros Do retorno dos autos. DENISE PORTILHO BORCHIO Manhumirim, data da assinatura eletrônica.
06/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2025, 15:24
Documento (convertido em diligência)
01/05/2025, 03:00
Petição
23/04/2025, 18:07
Publicação
22/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DESPACHO Diante da apresentação de nova proposta de aquisição do imóvel situado em Guarapari/ES (ID. 10425263360), determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão/homologação. Cumpra-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA COLLARES XAVIER Juiz(íza) de Direito A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
15/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2025, 16:28
Mero expediente
14/04/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:46
Petição
03/04/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 23:25
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:44
Petição
17/03/2025, 16:46
Petição
10/03/2025, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02
RÉU: ZILAH CHAVES CORREA CPF: 700.938.226-34 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 0064358-77.2004.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de execução de Título Extrajudicial movida por Vibra Energia S/A em face de Zilah Chaves Correa, Fábrica de Velas Santo Antônio LTDA e Paulo Augusto Correa. Em ID. nº 9868758618, pág. 21-22, foi deferida a alienação por iniciativa particular dos imóveis penhorados, fixando, na ocasião, que a alienação deveria ser efetivada no prazo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação. Posteriormente, foram apresentadas propostas (ID. nº 9868758618, pag. 25-30 e ID. 9868758619, pag. 1, 6, 11-13), em relação às quais os executados manifestaram discordância em razão do valor. Foi requerida, ainda, a intimação do credor com penhora anteriormente averbada (ID. nº 9868758618, pag. 34-35). O exequente manifestou concordância com duas propostas apresentadas (ID. 9868758619, pag. 23-25). Em razão do decurso do prazo desde as últimas avaliações, foi determinada a expedição de carta precatória para que se procedesse nova avaliação dos imóveis penhorados (ID. nº 9868758621, pag. 740). O imóvel situado no Município de Guarapari-ES foi avaliado no dia 13/06/2022, por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); já o imóvel situado no Município de Vila Velha/ES foi avaliado no dia 24/06/2022, pelo valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). (ID. nº 9868758622 – Pág. 28 e 9868751690 – Pág. 3). Em seguida, Rui Miguel de Oliveira veio aos autos destacar supostas incoerências na descrição do imóvel situado em Guarapari-ES, por Suely Laranjo, no momento do oferecimento da proposta. Na oportunidade, formulou a proposta de ID. 9868751690 – Pág. 22. Ao ID. 9868751690 – Pág. 27, foi apresentada nova proposta de alienação do imóvel situado na Praia da Costa, Vila Velha, por Robisson José Silva, no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais). Robisson José Silva ainda apresentou proposta pelo imóvel situado em Guarapari, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) - 9868751691 – Pág. 8. Luiz Alberto Lemos Garcia apresentou nova proposta de compra do imóvel situado na Praia da Costa, em Vila Velha, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) - 9868751695 – Pág. 11. Os executados requereram o indeferimento de todas as propostas, já que inferiores ao valor da avaliação realizada em 2022 e requereram, ainda, a realização de nova avaliação dos imóveis (9878848836 – Pág. 2). Robisson José Silva alterou as propostas apresentadas anteriormente, majorando-as para R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil) pelo imóvel situado em Vila Velha, na Praia da Costa, com pagamento de 50% (cinquenta por cento) à vista e R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) pelo imóvel situado em Guarapari, com pagamento de 50% (cinquenta por cento) à vista (ID. 9894994902 – Pág. 2). Novamente, Rui Miguel de Oliveira sustentou que as propostas apresentadas estão levando em consideração imóvel diverso e não aquele de propriedade do executado. (ID. 9902919313 – Pág. 2). O exequente concordou com as propostas apresentadas por Robisson José Silva – ID. 10149727366 – Pág. 3. Luiz Alberto Lemos Garcia apresentou nova proposta para aquisição do imóvel situado em Vila Velha, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) – ID. 10151424601 – Pág. 1. Ao ID. 10118782583 – Pág. 2, foi determinada nova avaliação dos imóveis. Todavia, a decisão foi reformada pelo e. TJMG, sendo determinado o prosseguimento do feito, em seus ulteriores termos. (ID. 10362373333). Intimados sobre o resultado do recurso, o exequente requereu a homologação das propostas de alienação (ID. 10375754932) e o executado reiterou a manifestação de ID. 10352653059. É a síntese do essencial. Decido. O feito está concluso para análise das propostas de alienação apresentadas. Cuidam-se de dois imóveis distintos, o primeiro, residencial, localizado no bairro de Meaípe, na Rua Dejanira Leal, ao lado do edifício Bora Bora, Município de Guarapari, com inscrição na prefeitura sob o nº 02.04.009.0156.0000. O segundo, residencial, localizado na Avenida Antônio Gil Veloso, n. 210, Apto 804, Ed. Tuffy Buaiz, Praia da Costa, Vila Velha/ES, registrado no CRI, sob o n. 109.234. No que se refere ao imóvel situado em Guarapari, vejo que a melhor proposta, que atende os parâmetros da decisão de ID. 9868758618, pág. 21-22, foi a de ID. 9894994902, apresentada por Robisson José Silva, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a serem pagos da seguinte forma: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à vista, no ato da homologação, e o restante em 12 (doze) parcelas mensais. Todavia, paira controvérsia sobre as características do imóvel (vide informação lançada por Rui Miguel de Oliveira ao ID. 9902919313 – Pág. 2. Assim, por cautela, entendo necessária a intimação do exequente para que se manifeste sobre tal divergência e traga aos autos, se existente, certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, intime-se o possível adquirente, Robisson José Silva, na pessoa de Devair Rosa de Lima (corretor) para que se manifeste sobre a divergência informada por Rui Miguel de Oliveira e para, se for o caso, ratificar a proposta apresentada. Por outro lado, quanto ao imóvel situado em Vila Velha/ES, vejo que a melhor proposta foi a apresentada por Luiz Alberto Lemos Garcia, ao ID. 10151424601, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para pagamento à vista. Registro que tal proposta representa valor superior à 50% (cinquenta por cento) da última avaliação, conforme determinado pela decisão de ID. 9868758618, pág. 21-22, de modo que não há óbice à sua homologação. Contudo, considerando que transcorreu mais de 1 (um) ano desde a sua apresentação, determino a intimação do possível adquirente, Luiz Alberto Lemos Garcia, para que ratifique a proposta ou informe ao juízo eventual desistência. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para homologação. Intime-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA COLLARES XAVIER Juiz(íza) de Direito a
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 17:15
Outras Decisões
20/02/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 09:53
Expedição de documento
21/01/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 22:58
Petição
15/01/2025, 12:15
Expedição de documento
09/01/2025, 14:00
Mero expediente
09/01/2025, 13:21
Documento (convertido em diligência)
13/12/2024, 02:30
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:57
Expedição de documento
11/11/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 13:31
Expedição de documento
03/10/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:25
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:17
Petição
20/08/2024, 14:23
Expedição de documento
19/08/2024, 17:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2024, 11:06
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:18
Expedição de documento
07/06/2024, 13:57
Mero expediente
05/06/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 14:52
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:36
Expedição de documento
04/03/2024, 15:20
Outras Decisões
25/01/2024, 21:06
Petição
24/01/2024, 16:22
Petição
18/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:20
Documento (Ofício)
22/09/2023, 17:39
Petição
25/08/2023, 15:19
Petição
17/08/2023, 11:24
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:55
Expedição de documento
03/08/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2023
EXEQÜENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e outros; EXECUTADO: FÁBRICA DE VELAS SANTO ANTÔNIO LTDA e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - SETEMBRINO DA SILVA RAMALHO FILHO, RENATA GOMES FERREIRA, FABRICIO TRISTAO MELQUIADES, BERNARDO JUNQUEIRA FLAUSINO, ANDREA SETTE CAMARA CARVALHO NUNES DA SILVA, DIEGO BORGES CRUVINEL, ALEXANDRE ELIAS FERREIRA, MARCELO MARTINEZ, SORAYA FURTADO FONTOURA DE MENEZES, ELISANGELA BASTOS DESTRO, DEVAIR ROSA DE LIMA, FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS, STEPHANNY OLIVEIRA RAMOS, THAIS SANTOS GONZALEZ, RUI MIGUEL DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 21:18
Expedição de documento
19/07/2023, 13:33
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva)
19/07/2023, 11:27
Recebimento
12/07/2023, 16:23
Remessa (outros motivos)
16/06/2023, 15:04
Recebimento
16/06/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/04/2023
EXEQÜENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e outros; EXECUTADO: FÁBRICA DE VELAS SANTO ANTÔNIO LTDA e outros
Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - SETEMBRINO DA SILVA RAMALHO FILHO, RENATA GOMES FERREIRA, FABRICIO TRISTAO MELQUIADES, BERNARDO JUNQUEIRA FLAUSINO, ANDREA SETTE CAMARA CARVALHO NUNES DA SILVA, DIEGO BORGES CRUVINEL, ALEXANDRE ELIAS FERREIRA, MARCELO MARTINEZ, SORAYA FURTADO FONTOURA DE MENEZES, ELISANGELA BASTOS DESTRO, DEVAIR ROSA DE LIMA, FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS, STEPHANNY OLIVEIRA RAMOS, THAIS SANTOS GONZALEZ, RUI MIGUEL DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/04/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/04/2023, 13:39
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:13
Recebimento
24/03/2023, 15:53
Entrega em carga/vista
24/03/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 12:30
Mero expediente
09/03/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
2ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2023
EXEQÜENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; EXECUTADO: FÁBRICA DE VELAS SANTO ANTÔNIO LTDA e outros
Vista à parte exequente do despacho de f.544, para ratificar a referida manifestação e/ou requerer o que entender de direito. Bem como para manifestar sobre a manifestação de fl.545/546 dos autos.
Adv - SETEMBRINO DA SILVA RAMALHO FILHO, RENATA GOMES FERREIRA, FABRICIO TRISTAO MELQUIADES, BERNARDO JUNQUEIRA FLAUSINO, ANDREA SETTE CAMARA CARVALHO NUNES DA SILVA, DIEGO BORGES CRUVINEL, ALEXANDRE ELIAS FERREIRA, MARCELO MARTINEZ, SORAYA FURTADO FONTOURA DE MENEZES, ELISANGELA BASTOS DESTRO, DEVAIR ROSA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2023, 00:00
Publicação
06/02/2023, 16:36
Recebimento
03/02/2023, 17:49
Remessa (outros motivos)
03/02/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2023
EXEQÜENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; EXECUTADO: FÁBRICA DE VELAS SANTO ANTÔNIO LTDA e outros
Ante o lapso temporal desde a manifestação ff.512/513, bem como diante das cartas precatórias acostadas ao feito, vista à parte exequente para ratifica a referida manifestação ou requerer o que entender de direito.
Adv - SETEMBRINO DA SILVA RAMALHO FILHO, RENATA GOMES FERREIRA, FABRICIO TRISTAO MELQUIADES, BERNARDO JUNQUEIRA FLAUSINO, ANDREA SETTE CAMARA CARVALHO NUNES DA SILVA, DIEGO BORGES CRUVINEL, ALEXANDRE ELIAS FERREIRA, MARCELO MARTINEZ, SORAYA FURTADO FONTOURA DE MENEZES, ELISANGELA BASTOS DESTRO, DEVAIR ROSA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
03/02/2023, 00:00
Publicação
01/02/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:54
Mero expediente
13/12/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 09:50
Decurso de Prazo
06/10/2022, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/08/2022
EXEQÜENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A; EXECUTADO: FÁBRICA DE VELAS SANTO ANTÔNIO LTDA e outros
Ficam as partes intimadas sobre a avaliação de fl.524 e para manifestarem o que entender de Direito.
Adv - SETEMBRINO DA SILVA RAMALHO FILHO, RENATA GOMES FERREIRA, FABRICIO TRISTAO MELQUIADES, BERNARDO JUNQUEIRA FLAUSINO, ANDREA SETTE CAMARA CARVALHO NUNES DA SILVA, DIEGO BORGES CRUVINEL, ALEXANDRE ELIAS FERREIRA, MARCELO MARTINEZ, SORAYA FURTADO FONTOURA DE MENEZES, ELISANGELA BASTOS DESTRO, DEVAIR ROSA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/08/2022, 00:00
Publicação
29/08/2022, 12:57
Documento (Carta precatória)
11/08/2022, 17:19
Documento (Carta precatória)
08/08/2022, 12:53
Ato ordinatório
13/07/2022, 14:24
Recebimento
15/03/2022, 17:48
Remessa (outros motivos)
15/03/2022, 15:40
Publicação
09/03/2022, 15:07
Mero expediente
14/01/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 14:44
Publicação
23/11/2021, 14:12
Documento (Carta precatória)
22/11/2021, 12:34
Documento (Ofício)
16/11/2021, 16:21
Publicação
12/11/2021, 16:30
Expedição de documento (Carta precatória)
10/11/2021, 11:31
Expedição de documento (Carta precatória)
10/11/2021, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 08:09
Publicação
26/02/2021, 18:23
Mero expediente
14/01/2020, 10:40
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 16:58
Recebimento
22/10/2019, 17:21
Remessa (outros motivos)
22/10/2019, 14:25
Publicação
18/10/2019, 17:30
Mero expediente
04/10/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:04
Recebimento
08/08/2019, 12:38
Remessa (outros motivos)
07/08/2019, 13:49
Recebimento
02/08/2019, 13:30
Remessa (outros motivos)
01/08/2019, 13:38
Publicação
30/07/2019, 12:17
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
29/07/2019, 16:43
Conclusão (para julgamento)
29/07/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 11:14
Petição (Embargos de declaração)
27/06/2019, 16:16
Mero expediente
27/06/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 13:03
Decurso de Prazo
11/06/2019, 12:26
Publicação
07/06/2019, 15:50
Recebimento
06/06/2019, 12:24
Remessa (outros motivos)
05/06/2019, 17:17
Mero expediente
29/03/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2019, 16:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2019, 15:57
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2019, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2019, 16:23
Mero expediente
04/02/2019, 12:41
Conclusão (para despacho)
11/01/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 16:01
Recebimento
09/11/2018, 16:37
Remessa (outros motivos)
09/11/2018, 14:56
Recebimento
08/11/2018, 16:26
Remessa (outros motivos)
08/11/2018, 14:19
Publicação
06/11/2018, 08:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 16:57
Recebimento
31/10/2018, 16:58
Remessa (outros motivos)
31/10/2018, 15:15
Mero expediente
31/10/2018, 14:23
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 16:41
Recebimento
05/10/2018, 17:34
Remessa (outros motivos)
05/10/2018, 16:07
Recebimento
04/10/2018, 16:35
Remessa (outros motivos)
04/10/2018, 14:51
Recebimento
27/09/2018, 17:30
Remessa (outros motivos)
27/09/2018, 13:09
Mero expediente
21/09/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 15:38
Mero expediente
06/09/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 16:35
Recebimento
14/08/2018, 13:23
Remessa (outros motivos)
14/08/2018, 12:43
Publicação
10/08/2018, 13:32
Mero expediente
08/08/2018, 14:51
Conclusão (para despacho)
20/07/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 14:36
Publicação
21/06/2018, 09:05
Mero expediente
09/05/2018, 14:46
Conclusão (para despacho)
03/05/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 13:36
Recebimento
09/04/2018, 16:21
Remessa (outros motivos)
09/04/2018, 15:31
Publicação
27/03/2018, 12:24
Recebimento
22/02/2018, 14:36
Remessa (outros motivos)
22/02/2018, 13:57
Mero expediente
25/01/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
21/12/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 13:56
Publicação
22/11/2017, 08:02
Documento (Ofício)
24/10/2017, 17:24
Mero expediente
23/10/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
16/10/2017, 15:05
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
18/08/2017, 15:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/08/2017, 15:28
Documento (Ofício)
07/07/2017, 16:30
Publicação
02/06/2017, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2017, 15:45
Mero expediente
08/05/2017, 14:26
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 13:23
Recebimento
25/01/2017, 09:40
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 12:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 15:58
Recebimento
03/10/2016, 15:55
Remessa (outros motivos)
03/10/2016, 12:26
Recebimento
30/09/2016, 17:54
Remessa (outros motivos)
30/09/2016, 15:12
Recebimento
21/09/2016, 15:18
Remessa (outros motivos)
21/09/2016, 14:21
Ato ordinatório
13/09/2016, 15:13
Recebimento
30/06/2016, 15:41
Remessa (outros motivos)
30/06/2016, 14:28
Documento (Carta precatória)
21/06/2016, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2015, 12:22
Ato ordinatório
27/08/2015, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2015, 15:05
Documento (Ofício)
21/07/2015, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2015, 17:27
Ato ordinatório
12/06/2015, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2015, 16:49
Documento (Carta precatória)
02/06/2015, 15:26
Recebimento
25/05/2015, 17:15
Remessa (outros motivos)
25/05/2015, 14:16
Ato ordinatório
20/05/2015, 15:28
Decurso de Prazo
18/05/2015, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2015, 17:49
Recebimento
13/04/2015, 17:24
Remessa (outros motivos)
13/04/2015, 13:35
Recebimento
07/04/2015, 17:20
Remessa (outros motivos)
07/04/2015, 16:11
Ato ordinatório
31/03/2015, 09:30
Documento (Ofício)
17/03/2015, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 14:11
Ato ordinatório
10/02/2015, 12:04
Ato ordinatório
04/02/2015, 09:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2014, 17:34
Recebimento
09/07/2014, 16:21
Remessa (outros motivos)
09/07/2014, 15:51
Ato ordinatório
03/07/2014, 08:34
Ato ordinatório
10/06/2014, 08:01
Recebimento
01/10/2013, 15:25
Remessa (outros motivos)
01/10/2013, 13:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/09/2013, 17:39
Recebimento
13/09/2013, 17:38
Remessa (outros motivos)
09/09/2013, 16:37
Publicação
04/09/2013, 12:33
Expedição de documento (Carta precatória)
28/08/2013, 10:49
Mero expediente
15/07/2013, 16:30
Conclusão (para despacho)
15/05/2013, 08:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2013, 17:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2013, 17:23
Recebimento
01/04/2013, 17:21
Remessa (outros motivos)
26/03/2013, 14:33
Recebimento
25/03/2013, 17:14
Remessa (outros motivos)
25/03/2013, 17:04
Recebimento
25/03/2013, 16:48
Remessa (outros motivos)
25/03/2013, 16:30
Recebimento
21/03/2013, 15:21
Remessa (outros motivos)
21/03/2013, 14:55
Ato ordinatório
19/03/2013, 12:21
Documento (Carta precatória)
05/03/2013, 15:36
Recebimento
05/03/2013, 15:14
Conclusão (para despacho)
01/03/2013, 09:51
Petição (Petição (outras))
04/12/2012, 16:24
Recebimento
23/11/2012, 15:53
Remessa (outros motivos)
23/11/2012, 15:35
Ato ordinatório
08/11/2012, 08:28
Documento (Carta precatória)
06/11/2012, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2012, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2012, 15:28
Recebimento
23/10/2012, 15:26
Remessa (outros motivos)
23/10/2012, 14:05
Recebimento
18/10/2012, 16:11
Remessa (outros motivos)
18/10/2012, 15:32
Publicação
15/10/2012, 10:36
Mero expediente
12/09/2012, 12:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2012, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2012, 16:01
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
18/06/2012, 15:34
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
18/06/2012, 15:06
Publicação
02/05/2012, 12:33
Expedição de documento (Carta precatória)
26/04/2012, 17:27
Expedição de documento (Carta precatória)
26/04/2012, 17:26
Recebimento
25/04/2012, 15:52
Remessa (outros motivos)
25/04/2012, 14:39
Publicação
23/04/2012, 08:25
Mero expediente
03/04/2012, 11:47
Conclusão (para despacho)
22/03/2012, 17:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2012, 17:11
Recebimento
22/03/2012, 16:25
Conclusão (para despacho)
29/02/2012, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/01/2012, 17:31
Recebimento
10/01/2012, 16:02
Remessa (outros motivos)
10/01/2012, 13:39
Recebimento
09/01/2012, 16:25
Remessa (outros motivos)
09/01/2012, 16:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/01/2012, 15:33
Recebimento
09/01/2012, 15:33
Remessa (outros motivos)
09/01/2012, 15:06
Publicação
01/11/2011, 07:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2011, 17:07
Documento (Ofício)
21/09/2011, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2011, 15:33
Mero expediente
22/08/2011, 17:20
Conclusão (para despacho)
22/08/2011, 08:30
Recebimento
13/07/2011, 16:07
Remessa (outros motivos)
13/07/2011, 15:50
Recebimento
08/07/2011, 15:39
Remessa (outros motivos)
08/07/2011, 15:02
Publicação
05/07/2011, 13:26
Mero expediente
09/06/2011, 09:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2011, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/05/2011, 16:22
Publicação
15/04/2011, 09:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/03/2011, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2010, 16:07
Recebimento
26/10/2010, 15:16
Remessa (outros motivos)
26/10/2010, 12:32
Recebimento
22/10/2010, 15:13
Remessa (outros motivos)
22/10/2010, 15:10
Publicação
19/10/2010, 09:59
Mero expediente
15/10/2010, 14:31
Conclusão (para despacho)
14/10/2010, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2010, 13:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/06/2010, 14:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/06/2010, 14:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/06/2010, 09:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)