Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5011245-87.2018.8.13.0701.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: CRHON DO BRASIL COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Avenida Dona Maria de Santana Borges, 260, Olinda, Uberaba - MG - CEP: 38055-000 Nome: RHR COSMETICOS LTDA - ME Rua Marina Crespi, 102, Conjunto 1, Mooca, São Paulo - SP - CEP: 03112-090 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 69,50 (sessenta e nove reais e cinquenta centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Uberaba, data da assinatura eletrônica. RENATA DA CONCEICAO SANTOS Servidor(a) e Retificador(a)