Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, fica a parte executada intimada para providenciar o recolhimento da importância de R$ 484,31 a título de custas processuais devida ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE." A guia para pagamento das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Não havendo pagamento proceda à expedição da CNPDP.
24/07/2025, 00:00
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Representa: Autor
BRENO SILVA DE CASTRO
OAB/MG 87692·CPF·Representa: Autor
CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON
OAB/MG 101649·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768·CPF·Representa: Réu
MARIANA BARROS MENDONCA
OAB/MG 103751·CPF·Representa: Réu
FLAVIA VIEIRA GUEDES
OAB/MG 88591·CPF·Representa: Réu
BRENO SILVA DE CASTRO
OAB/MG 87692·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 043.306.366-11
RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5004936-45.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, no qual pretende, em síntese, o cumprimento da obrigação de fazer (cancelamento da negativação) estipulada no título executivo judicial. Intimada para cumprir a obrigação, a parte executada juntou no ID 10389546133 as telas comprobatórias referentes ao cancelamento da negativação indevida. Intimada, por mais de uma vez, para se informar se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação (IDs 10403427339/10412395969/10425741796). É o relato do necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que os comprovantes apresentados no ID 10389546133 são suficientes para demonstrar que a negativação indevida levada a efeito pela executada foi devidamente cancelada junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme determinação contida no título judicial. Demais disso, a parte exequente foi intimada, por mais de uma vez, para dizer se a obrigação de fazer foi cumprida, contudo, deixou transcorrer o prazo estipulado sem nenhuma manifestação. Assim, diante da ausência de manifestação da parte interessada, afigura-se imprescindível a extinção da fase de cumprimento de sentença pela presunção de satisfação da obrigação. III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 536, caput, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. À Contadoria para apuração de eventuais custas, despesas e/ou taxas, nos termos do disposto no art. 12 do Provimento Conjunto 75/2018 do TJMG. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com a devida baixa. P.R.I. Ipatinga/MG, 06 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 043.306.366-11
RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5004936-45.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, no qual pretende, em síntese, o cumprimento da obrigação de fazer (cancelamento da negativação) estipulada no título executivo judicial. Intimada para cumprir a obrigação, a parte executada juntou no ID 10389546133 as telas comprobatórias referentes ao cancelamento da negativação indevida. Intimada, por mais de uma vez, para se informar se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação (IDs 10403427339/10412395969/10425741796). É o relato do necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que os comprovantes apresentados no ID 10389546133 são suficientes para demonstrar que a negativação indevida levada a efeito pela executada foi devidamente cancelada junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme determinação contida no título judicial. Demais disso, a parte exequente foi intimada, por mais de uma vez, para dizer se a obrigação de fazer foi cumprida, contudo, deixou transcorrer o prazo estipulado sem nenhuma manifestação. Assim, diante da ausência de manifestação da parte interessada, afigura-se imprescindível a extinção da fase de cumprimento de sentença pela presunção de satisfação da obrigação. III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 536, caput, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. À Contadoria para apuração de eventuais custas, despesas e/ou taxas, nos termos do disposto no art. 12 do Provimento Conjunto 75/2018 do TJMG. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com a devida baixa. P.R.I. Ipatinga/MG, 06 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 043.306.366-11
RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5004936-45.2021.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc.3 Intime-se, novamente, a parte exequente acerca da petição de ID 10389550070 para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se a obrigação foi integralmente cumprida, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita à extinção deste feito pelo cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 24 de março de 2025. (assinado eletronicamente) RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, Intime a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, dê-se vista à parte autora sobre a manifestação ID 10389546133, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
12/02/2025, 00:00
Trânsito em julgado
23/04/2024, 00:00
Publicação
25/03/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2024
Embargante(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Embargado(a)(s) - LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS;
Relator - Des(a). Lílian Maciel
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRENO SILVA DE CASTRO, CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON, FLAVIA VIEIRA GUEDES ZULATO, MARIANA BARROS MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/03/2024, 00:00
Publicação
21/03/2024, 00:00
Inclusão em pauta
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2024
Embargante(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Embargado(a)(s) - LUCINEIA APARECIDA DOS SANTOS;
Relator - Des(a). Lílian Maciel
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - BRENO SILVA DE CASTRO, CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON, FLAVIA VIEIRA GUEDES ZULATO, MARIANA BARROS MENDONCA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.