Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELSON GONCALVES ROSA CPF: 272.435.916-04 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES CPF: 20.622.890/0001-80 Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5004736-80.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Gabriela Camilo Goulart em face do Município de Governador Valadares, ambos devidamente qualificados nos autos. O Ente executado promoveu o depósito do RPV ao ID.10554936878, no exato valor homologado nos autos. É o breve relato. Decido.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC, com resolução de mérito, em razão do cumprimento total da obrigação. Sem custas, eis que isento o Município. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente, observando-se, para tanto, a conta bancária indicada ao ID.10562292798. Por corolário, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2º Vara Cível esm