Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VIRTUAL, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - ME CPF: 04.616.591/0001-87 e outros
RÉU: ROBSON SALES PEGO CPF: 077.856.216-67 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifiquem a pertinência da prova pericial requerida, bem como a especialidade da perícia pretendida, de modo a permitir a análise de sua adequação por este Juízo e, em caso de eventual deferimento, a nomeação de profissional por meio do sistema AJ. Da mesma forma, deverá a parte demandada justificar a finalidade prova testemunhal requerida, bem como do depoimento pessoal dos autores, no mesmo prazo, informando de maneira específica os fatos que pretende provar ou esclarecer, além de demonstrar sua utilidade, sob pena de indeferimento de plano, caso se valha de expressões genéricas, tais como “no intuito de se comprovar os fatos descritos na petição Com efeito, a parte autora deverá indicar com precisão os fatos que pretende demonstrar por meio da prova testemunhal, a fim de possibilitar a análise, por este Juízo, acerca de sua controvérsia, de sua inserção nos limites objetivos da demanda e de sua pertinência e utilidade para a solução do feito. Após, conclusos. Malacacheta, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MAIA SANTOS Juiz de Direito Substituto Vara Única da Comarca de Malacacheta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Vara Única da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 5001436-59.2020.8.13.0392 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança]