Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2593332/MG (2024/0094186-5)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: CLAUDIO KENNEDY BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: DANIEL DA SILVA ALVES - MG109185
BIANCA DE MORAIS FARIA - MG170022
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Perdeu o objeto o agravo interposto por CLAUDIO KENNEDY BORGES DE OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal) apresentado contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Geais (Agravo em Execução Penal n. 1.0261.17.012932-2/001) que manteve a decisão de reconhecimento de falta grave, entendendo existir prova inequívoca de posse de substância entorpecente por parte do agravante durante o cumprimento de sua pena (fls. 115/119). Ora, em consulta aos autos da execução penal (Processo n. 0129322-39.2017.8.13.0261), por meio do portal eletrônico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, obtive a informação de que o agravante faleceu no dia 30/9/2024, tendo sido, inclusive, declarada extinta a punibilidade em decisão datada em 3/10/2024. Ante o exposto, verificada a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o agravo. Publique-se. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR