Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: EDSON NAIF MARDINE CPF: 028.597.007-06 e outros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0148436-22.1997.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Vistos e etc. Defiro o pedido contido em Id núm. 10248316474, pág nº 43, quanto ao acionamento do sistema SISBAJUD, para o bloqueio de valores do Executado, nos termos do art. 854, do CPC, “in verbis”: “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.” Segue relatório do bloqueio. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito