Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LAURENCIO SOARES DA SILVA CPF: 459.122.976-91
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADOS CPF: não informado SENTENÇA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5002584-77.2021.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação de ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por LAURENCIO SOARES DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADOS ambos qualificados nos autos, em que houve a celebração de acordo pelas partes. É a síntese do essencial. Decido. 2. Ausentes vícios formais e considerando a livre manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os interessados (ID 10468191238), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante da decisão. Em razão da ausência de requerimento acerca da suspensão do feito, tendo a parte autora informado o cumprimento do acordo (ID 10504641412), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante disposto no art. 90, §3º, do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se a secretaria o trânsito em julgado da presente sentença. Consigno que houve o pagamento dos honorários periciais e levantamento pelo expert (ID 10483093191). 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. NAYRA KAROLINE GUERINO BIONDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul