Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO LAZARO PARREIRA CPF: 323.333.316-15
RÉU: MUNICIPIO DE AGUA COMPRIDA CPF: 18.428.953/0001-10 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5002857-59.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] Vistos, etc! Ciente do Acórdão de ID Num. 10400997870: "(…)
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO 2º RECURSO para reformar a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da Justiça Gratuita. 1º RECURSO: SEBASTIÃO LÁZARO PEREIRA Em razão do provimento integral do 1º recurso, JULGO PREJUDICADO O 2º RECURSO, por perda superveniente do objeto. É como voto. (…) SÚMULA: “REJEITARAM A PRELIMINAR DERAM PROVIMENTO AO 2º RECURSO E JULGARAM PREJUDICADO O 1º RECURSO.” Ciente da decisão do Recurso Extraordinário de ID Num. 10357207275, que o inadmitiu, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Ciente do Acórdão referente aos Embargos propostos pelo senhor Sebastião Lázaro Parreira – ID Num. 10400997871, súmula: "NÃO ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO." Ciente do Acórdão referente aos Embargos propostos pelo Município de Água Comprida, ID Num. 10400997872, súmula: "ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO". Ciente, por fim, quanto à Decisão do Recurso Extraordinário, que negou seguimento ao mesmo, com fundamento no artigo 1.030, I, do CPC. Cumpra-se a Gerência da Secretaria o que foi determinado nos Acórdãos e na decisão. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba ctk