Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2026
AUTOR: GILSON ALVES RAMOS; RÉU: VITORIO NETO DE SOUSA
Verifica-se a supressão de peças processuais compreendidas entre a petição inicial e a página 83 do volume I dos autos. Constatada a ausência da referida documentação após carga realizada ao procurador do autor, este foi intimado a prestar esclarecimentos acerca das folhas faltantes, bem como a promover sua restituição, conforme certidão de fls. 654-v. Certificou-se, às fls. 654-v, o decurso do prazo sem manifestação da parte autora. Assim, intimem-se o autor e seu procurador, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para que esclareçam acerca das folhas faltantes do volume I dos autos até a página 83, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a restituição das referidas peças, sob pena de comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime de supressão de documento (art. 305 do Código Penal), bem como à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de eventual infração disciplinar. Intime-se. Cumpra-se como diligência do Juízo. ** AVERBADO **
Adv - GILSON ALVES RAMOS, EMERSON MOL DA SILVA, WENDELL PORTO SILVA, MARIANA MOL SILVA BARBOSA, MONIQUE MARIE SOARES, MARIANA JAQUELINE SOUZA SILVA.