Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DOS REIS CPF: 824.636.976-87
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: não informado DESPACHO Iniciado o cumprimento de sentença, altere-se a classe do feito, fazendo-se as anotações adequadas no sistema. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0074652-06.2015.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] intime-se o executado, por publicação, caso possua advogado constituído nos autos originários ou por mandado no endereço da inicial, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento). Não havendo pagamento no prazo acima indicado, observando o disposto no artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação contra o devedor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Caso queira, poderá o credor indicar desde logo os bens a serem penhorados. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DA FONSECA CARISSIMO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá