Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12
RÉU: ISMAEL ANTONIO DA SILVA CPF: 060.885.286-48 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 0011836-74.2017.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A. em face de ANA LÚCIA HENRIQUE VILELA DA SILVA ME., ANA LÚCIA HENRIQUE VILELA DA SILVA e ISMAEL ANTÔNIO DA SILVA, qualificados nos autos. Na petição de ID. 10515438749, o exequente informou que as partes celebraram uma composição amigável. Requer a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ao ID.10623620289, a parte exequente confirmou o adimplemento integral. É o relatório. DECIDO. Considerando que o próprio exequente informou o cumprimento integral da obrigação, tenho que a extinção do presente feito pelo cumprimento é medida que se impõe. Desse modo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Ipanema, data da assinatura eletrônica. ALLAN MARTINS RIBEIRO Juiz em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema