SEMARSA SERVICOS DE MEIO AMBIENTE RECUPERACAO DE SOLO E ARBORIZACAO EIRELI - ME
Autor
TRAMIX LTDA - EPP
Reu
TRATENGE ENGENHARIA LTDA
Reu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5098277-61.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SEMARSA SERVICOS DE MEIO AMBIENTE RECUPERACAO DE SOLO E ARBORIZACAO EIRELI - ME CPF: 13.623.767/0001-19 TRAMIX LTDA - EPP CPF: 05.234.186/0001-67 e outros Intime-se a parte exequente para recolher a verba referente à diligência SISBAJUD, no prazo de 05 dias úteis.
24/02/2026, 00:00
Advogados / Representantes
LUCIANA AZEVEDO BARCELOS
OAB/MG 128571·CPF·Representa: Autor
EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA
OAB/MG 76601·CPF·Representa: Autor
VANESSA SILVEIRA SOUTO
OAB/MG 127059·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE
OAB/MG 108448·CPF·Representa: Autor
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB/MG 23405·CPF·Representa: Autor
Representa: Autor
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB/MG 23405·CPF·Representa: Autor
LUCIANA AZEVEDO BARCELOS
OAB/MG 128571·CPF·Representa: Réu
EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA
OAB/MG 76601·CPF·Representa: Réu
VANESSA SILVEIRA SOUTO
OAB/MG 127059·CPF·Representa: Réu
GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE
OAB/MG 108448·CPF·Representa: Réu
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB/MG 23405·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEMARSA SERVICOS DE MEIO AMBIENTE RECUPERACAO DE SOLO E ARBORIZACAO EIRELI - ME CPF: 13.623.767/0001-19
RÉU: TRAMIX LTDA - EPP CPF: 05.234.186/0001-67 e outros DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, DETERMINO o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio de Sisbajud até o limite do valor indicado em ID 10515389014. Uma vez bloqueados os valores, determino a transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e respectivos rendimentos à parte executada a partir de manifestação, conforme previsto no §3º do art. 854 do mencionado Codex. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito à parte exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará. Realizado o bloqueio,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5098277-61.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empreitada] INTIME-SE a parte executada com informação da conta atingida e do valor bloqueado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo impugnação pela parte executada, e considerando a Nota Complementar nº 2/2020, no sentido de que os valores serão recebidos exclusivamente por meio de crédito em conta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar os dados constantes do anexo único da Portaria Conjunta nº 891/PR/2019, quais sejam: • Comarca, Vara e numeração do processo no padrão CNJ; • Dados do beneficiário: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Advogado/Representante, OAB e CPF do advogado; • Dados Bancários e tipo de levantamento: nome/razão social do titular, CPF/CNPJ do titular, código do banco, nome do banco, agência, conta (corrente ou poupança) e operação; Destaco, por oportuno, que, nos termos do §4º da referida Portaria, quando o crédito em conta for em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será devido a este o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível – TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil. Feita a indicação da conta para crédito, EXPEÇA-SE alvará e intime-se a parte exequente para que tome ciência da expedição, hipótese em que deverá aguardar o crédito na conta bancária indicada, sendo desnecessário o comparecimento em secretaria para retirar o alvará. A parte exequente fica cientificada de que, da intimação discriminada acima, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Nada sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada (ID 10450882258). Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SANDRO WATANABE Servidor(a) e Retificador(a)
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEMARSA SERVICOS DE MEIO AMBIENTE RECUPERACAO DE SOLO E ARBORIZACAO EIRELI - ME CPF: 13.623.767/0001-19
RÉU: TRAMIX LTDA - EPP CPF: 05.234.186/0001-67 e outros DESPACHO Cumpridos os requisitos legais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5098277-61.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empreitada] recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA/AR ou por meio eletrônico — caso a parte executada tenha procurador cadastrado no PJe —, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1o do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte contrária por igual prazo. Ao fim, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5098277-61.2017.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: SEMARSA SERVICOS DE MEIO AMBIENTE RECUPERACAO DE SOLO E ARBORIZACAO EIRELI - ME Avenida Maria da Glória, 206, sala 104, Amazonas, Contagem - MG - CEP: 32240-050 Nome: TRAMIX LTDA - EPP Avenida Raja Gabaglia, 3502, sala 201 andar 2, Estoril, Belo Horizonte - MG - CEP: 30494-310 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada, O RÉU. INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 11,94, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAFAEL FIUZA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
12/02/2025, 00:00
Publicação
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
21/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 00:00
Petição (Agravo em recurso especial)
24/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2023
Recorrente(s) - TRAMIX LTDA - EPP, e outro(a)(s),; TRATENGE ENGENHARIA LTDA; Recorrido(a)(s) - SEMARSA SERVICOS DE MEIO AMBIENTE RECUPERACAO DE SOLO E ARBORIZACAO EIRELI - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA, GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE, JOSE ANCHIETA DA SILVA, LUCIANA AZEVEDO BARCELOS, VANESSA SILVEIRA SOUTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.