Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Vistos os autos, 1. O executado foi intimado do cumprimento de sentença conforme AR de ID 10650102937. 2. O executado informou que realizou o pagamento de 9 parcelas do acordo pactuado, sendo que foram pactuadas 11 parcelas. Compulsando os autos, verifiquei que a quarta parcela do acordo foi paga com data 16/10/2024 e que a quinta parcela foi paga com data 15/09/2025, de forma que decorreram 11 meses de diferença entre um pagamento e outro, caracterizando a inadimplência da executada com o acordo realizado. Nada mais foi informado acerca do pagamento das parcelas restantes do acordo. Dessa forma, não reconheço do cumprimento regular do acordo e determino o prosseguimento da execução. 3. Intime-se a parte exequente para que apresente a planilha de débitos atualizada, no prazo de 15 dias.