Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
5ª VARA CÍVEL
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2023
AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A; RÉU: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO
Certidão de FATOS expedida e a disposição. ** AVERBADO ** Certifico e dou fé que, compulsando os autos, foi possível verificar que vinham sendo depositados nos autos da ação revisional parcelas no valor de R$ 521,33, tendo sido juntados três comprovantes às fls. 27/29 da ação de reintegração de posse, processo 0024.09.579118-8 e um comprovante às fls. 33 da ação revisional, processo 0024.09.505063-9.
Certifico mais que a sentença proferida nos autos do processo 0024.09.579118-8 autorizou o levantamento dos valores depositados às fls. 27/29 e a sentença proferida nos autos do processo 0024.09.505063-9 autorizou o levantamento dos valores depositados às fls. 33, sendo expedido apenas o alvará referente aos valores de fls. 33, permanecendo nos autos os depósitos informados às fls. 27/29 do processo 0024.09.579118-8, no valor de R$ 521,33 cada, totalizando R$ 1.563,99, que atualizado, nesta data, perfaz um total de R$ 3.745,66, conforme tela depox anexa. ** AVERBADO ** Intimação. Prazo de 0005 dia(s). Ficam as partes intimadas da certidão retro, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. ** AVERBADO **
Adv - MARIA DAS DORES PEDROSA DA FONSECA, CARLA PASSOS MELHADO, SIELMARA FERREIRA MIRANDA, JULIENE OLIVEIRA FERNANDES, LIVIA RIBEIRO SILVA VILAS BOAS, BRUNO LEONARDO ARAUJO FERREIRA, MARCIA REGINA RESENDE DOMINICALE, LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL, ADRIANA DUARTE RODRIGUES.
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