Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DALTRO GONCALVES DE SOUZA NETO CPF: 175.653.406-34
RÉU: MARCO TULLIO BRAGA CPF: 039.860.716-87 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5139282-24.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente desistiu do cumprimento de sentença. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte exequente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à baixa/cancelamento de eventuais restrições lançadas nos autos. Em caso de impossibilidade de baixa/cancelamento por meio dos sistemas conveniados, havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA, excetuados aqueles destinados às autoridades, na forma do art. 61, III, do Provimento nº355/2018. Caberá à própria parte extrair cópia desta sentença, cuja autenticidade pode ser conferida no sistema PJE, instruí-la com documentos necessários e levá-la ao destinatário, diligenciando para que lhe seja dado o efetivo cumprimento. Custas e despesas processuais, se houver, pela parte exequente, ficando suspensa a sua exigibilidade, eis que defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça especificamente para este fim, na forma do art. 98, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças