Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20
RÉU: RONIMARCIO CALDEIRA DE OLIVEIRA CPF: 802.897.896-72 e outros DESPACHO Considerando que o executado foi regularmente intimado (ID 10283628358) e não efetuou o pagamento voluntário no prazo legal, passo à análise do pedido de ID 10426048376.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Azul / Vara Única da Comarca de Monte Azul Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, Monte Azul - MG - CEP: 39500-000 PROCESSO Nº: 0023760-32.2011.8.13.0429 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das taxas/custas devidas para a realização das pesquisas eletrônicas ora requeridas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Comprovado o recolhimento, DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome do executado Ronimárcio Caldeira de Oliveira (CPF: 802.897.896-72), via sistema SISBAJUD, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") por 30 dias. Simultaneamente ao item anterior, DEFIRO a pesquisa de veículos via RENAJUD e de declarações de bens via INFOJUD. Restando frutífera a diligência no SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio e transferência para conta judicial, intimando-se o executado para manifestação (art. 854, § 2º, CPC). Caso negativo ou insuficiente, e havendo localização de veículos sem restrições impeditivas no RENAJUD, proceda-se ao impedimento de transferência. Com as respostas dos sistemas, se infrutíferas ou insuficientes, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 64, inciso X, alínea “e” do Provimento 355/2018 (Ato Ordinatório). Cumpra-se. Monte Azul, data da assinatura eletrônica. TAINÁ FONSECA E SILVA SELL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Monte Azul