Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 CERTIDÃO DE JUNTADA Junto aos autos Alvará Judicial devidamente pago, na modalidade "deposito em conta" conforme requerido. Juatuba, data da assinatura eletrônica. GLEICE KELLY FERREIRA CAETANO Servidor(a) e Retificador(a)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO GONCALVES FERREIRA CPF: 164.672.726-68
RÉU: MUNICIPIO DE JUATUBA CPF: 64.487.614/0001-22 DECISÃO Considerando que já proferido sentença nos autos (id n. 9861618617, fls. 1/17), bem como já pleiteado o cumprimento de sentença (id n. 9899581984), altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 0183624-80.2008.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] Intime-se a Fazenda Pública, por intermédio da respectiva procuradoria, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias e, na sequência, venham conclusos. Não havendo impugnação tempestiva, restam, desde logo, homologados os cálculos apresentados pelo exequente, devendo a Secretaria certificar a inércia do executado nos autos. Na sequência, promovam-se as diligências necessárias para expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 87 do ADCT e a existência de lei do respectivo ente público (art. 535, §3º, CPC). Na hipótese de pagamento por meio de precatório, promova-se a abertura de procedimento SEI para expedição do respectivo ofício (art. 1º da Portaria 5047/PR/2021). Na sequência, intime-se o procurador do exequente para que promova, no prazo de 30 dias, a anexação dos documentos necessários no procedimento administrativo criado (art. 2º, §3º, da Portaria 5047/PR/2021). Havendo inércia por parte do procurador, certifique-se e promova-se o arquivamento do feito, com baixa, nos termos do Provimento 301/CGJ/2015. Cumpridas as determinações, promova-se o arquivamento do feito, com baixa, até que sobrevenha a informação do pagamento do precatório ou outro tipo de manifestação por parte dos interessados (Recomendação 04/CGJ/2024). Na hipótese de pagamento por meio de requisição de pequeno valor, expedido o respectivo ofício ao ente público, promova-se a suspensão dos autos pelo prazo de 2 meses. Findo este prazo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, se manifestem a respeito do pagamento da requisição. Noticiado pelo autor o inadimplemento e não havendo manifestação do executado comprovando o depósito dos valores, determino a efetivação do sequestro de verbas públicas de titularidade do ente executado, através do sistema SISBAJUD, com base na planilha apresentada conjuntamente com a inicial, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/09. Por consequência, efetivado o sequestro, promova-se o cancelamento da requisição de pequeno valor anteriormente expedida, de forma a evitar a duplicidade de pagamento. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, se for o caso, sem a necessidade de nova conclusão, certifique-se nos autos o excesso e promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC). Excepcionalmente, em caso de dúvida quanto aos valores a serem liberados, tornem os autos conclusos para deliberação. Na sequência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na sua ausência, na pessoa do respectivo representante judicial, via oficial de justiça, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias (art. 854, §2º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial, via sistema DEPOX, em nome da parte exequente ou do seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação, voltando os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Do contrário, conclusos para decisão. Havendo o levantamento dos valores, por meio do alvará, a parte exequente deverá se manifestar expressamente a respeito da quitação da dívida, no prazo de 5 dias, sendo o silêncio interpretado como anuência e quitação ampla. Diligências necessárias. Juatuba, data da assinatura eletrônica. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 4
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
AUTOR: ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA; RÉU: MUNICÍPIO DE JUATUBA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Ficam as partes advertidas de que não deverão mais protocolar fisicamente nestes autos, uma vez que o mesmo já foi distribuído e virtualizado no PJE. ** AVERBADO **
Adv - MARCOS ANTONIO ALVES PENIDO, ALBERTO BOSCO DOS SANTOS, FERNANDO GONCALVES RODRIGUES, ROSANA CHINCHILLA DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
DATA DE EXPEDIENTE: 14/02/2023
AUTOR: ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA; RÉU: MUNICÍPIO DE JUATUBA
Vista às partes. Prazo de 0015 dia(s). DO RETORNO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.
Adv - MARCOS ANTONIO ALVES PENIDO, ALBERTO BOSCO DOS SANTOS, FERNANDO GONCALVES RODRIGUES, ROSANA CHINCHILLA DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
REXT COM AGRAVO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2022
Agravante(s) - MUNICÍPIO JUATUBA; Agravado(a)(s) - ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
Publicação em 21/10/2022: Súmula de despacho Nego seguimento ao recurso com fundamento no Inciso I do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALBERTO BOSCO DOS SANTOS, ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO, CARLA MARCIA BOTELHO RUAS, CLEBERSON DE OLIVEIRA VIEIRA, DAVID OLIVEIRA LIMA ROCHA, EMANUELLA SANCHES BRAGA, FERNANDO GONCALVES RODRIGUES, GUSTAVO ALEXANDRE MAGALHAES, GUSTAVO ROCHA UCHIYAMA, LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS, MARCOS ANTONIO ALVES PENIDO, ROSANA CHINCHILLA DE OLIVEIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.