Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 2643180-93.2008.8.13.0024/MG
AUTOR: CARLOS ALBERTO IASBECK GONCALVES
ADVOGADO(A): SIRLENE MARIA DE BRITO (OAB MG057643)
ADVOGADO(A): HERMAN GONÇALO CAMPOMIZZI (OAB MG064831)
ADVOGADO(A): BERNARDO CAMPOMIZZI MACHADO (OAB MG106599)
AUTOR: SERGIO LUIZ IASBECK GONCALVES
ADVOGADO(A): HERMAN GONÇALO CAMPOMIZZI (OAB MG064831)
AUTOR: MARCIA LUCIA IASBECK GONCALVES BRASIL
ADVOGADO(A): HERMAN GONÇALO CAMPOMIZZI (OAB MG064831)
AUTOR: ANA LUCIA IASBECK GONCALVES
ADVOGADO(A): HERMAN GONÇALO CAMPOMIZZI (OAB MG064831)
AUTOR: FERNANDA TANAKA IASBECK GONCALVES
ADVOGADO(A): HERMAN GONÇALO CAMPOMIZZI (OAB MG064831)
AUTOR: TERESINHA TANAKA IASBECK GONCALVES
ADVOGADO(A): HERMAN GONÇALO CAMPOMIZZI (OAB MG064831)
AUTOR: AMANDA TANAKA IASBECK GONCALVES
ADVOGADO(A): HERMAN GONÇALO CAMPOMIZZI (OAB MG064831)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Vistos.
1 - Em razão da homologação de acordo proferido em sentença de evento 96, verifica-se que a transação pactuada não abarcou o autor Carlos Alberto Iasbeck Gonçalves, tendo a instituição ré sido omissa em relação a apresentação de proposta de acordo quanto a este requerente, razão pela qual, se faz necessário o prosseguimento do feito em relação ao Sr. Carlos Alberto.
Desse modo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para o andamento do processo.
2 - Ademais, constato que houve requerimento de cumprimento de sentença acerca do acordo homologado em relação à Namir Gonçalves de Lima, contudo, a tramitação de cumprimento de sentença no bojo dos próprios autos do processo de conhecimento, tendo em vista seu regular andamento quanto ao autor sr. Carlos, causaria evidente tumulto processual e operacional, mormente pela pendência de satisfação da obrigação em relação a este autor.
Porquanto, o cumprimento de sentença deverá ser requerido em autos apartados, desse modo, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cadastramento e a distribuição do presente Cumprimento de Sentença em autos apartados, com a devida vinculação a este feito originário.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.