Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO nº: 5096166-02.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BRASIL EDUCACAO S/A CPF: 05.648.257/0001-78 LG LANCHES LTDA - ME CPF: 21.851.351/0001-86 e outros TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Aos 30 dias do mês de abril de 2026, nesta cidade e Comarca de Belo Horizonte, Capital de Minas Gerais, no Fórum Lafayette Unidade Raja Gabaglia, na Avenida Raja Gabaglia, 1.753, perante o MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Dr. Ronaldo Batista de Almeida, comigo o Gerente de Secretaria, adiante assinado, que em cumprimento ao OFÍCIO expedido pela CENTRASE Cível – Central de Cumprimento de Sentença (ID 10617305912), nos autos nº 5141561-17.2020.8.13.0024 - Cumprimento de Sentença, proposta por CÉLIO DIAS SALES, CPF nº 121.357.668-79, em face de LG LANCHES LTDA - ME, CNPJ nº 21.851.351/0001-86, procedeu-se à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS deste processo nº 5096166-02.2020.8.13.0024, Execução de Título Extrajudicial, proposta por BRASIL EDUCACAO S/A, CNPJ nº 05.648.257/0001-78, em face de LG LANCHES LTDA - ME, CNPJ nº 21.851.351/0001-86, e LEONARDO PAULINO DA SILVA, CPF nº 013.886.436-50, em trâmite perante este juízo, para garantir, nestes autos, o importe que os executados vierem a receber neste processo, até o limite de R$ 16.096,31 (dezesseis mil, noventa e seis reais e trinta e um centavos), conforme OFÍCIO de determinação de penhora no rosto dos autos. Penhora esta averbada no rosto destes autos. A presente penhora é realizada nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Para constar, lavrou-se o presente termo, que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Belo Horizonte, 30 de abril de 2026. Eu, Maísa Toledo Laet, Assistente de Apoio, minutei; Felipe Couri Lopes Martins, Gerente de Secretaria, conferiu e assinou por ordem do MM. Juiz de Direito, Ronaldo Batista de Almeida.