Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF: 60.869.336/0001-17
RÉU: SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME CPF: 11.603.703/0001-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5000284-71.2019.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso]
Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Seguem informações de agravo, que serão por mim juntadas no JPe. Intimem-se. Alfenas, data supra.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF: 60.869.336/0001-17
RÉU: SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME CPF: 11.603.703/0001-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5000284-71.2019.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso]
Vistos, etc. ID 10558773566:
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por Silva Transporte de Cargas LTDA ME, na qual sustenta, em síntese, o direito à compensação de créditos, alegando ter realizado benfeitorias e reparos necessários nos caminhões betoneira placas EEI-8328 e EES-4496, que se encontravam em estado de sucata; a ocorrência de excesso de execução, sob o argumento de que o valor das perdas e danos não deduz os gastos suportados pela executada. É o breve relatório. DECIDO. I - Do efeito suspensivo Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porquanto, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC, a concessão de tal efeito é excepcional e exige, além da relevância dos fundamentos, que a execução esteja garantida por penhora, caução ou depósito suficientes. No caso em tela, não houve a garantia do juízo, o que impede o acolhimento do pleito. II – Mérito A impugnante busca compensar valores despendidos com a manutenção de veículos durante a fase contratual, todavia, tal matéria é típica de defesa e deveria ter sido arguida e provada durante a fase de conhecimento a teor do artigo 525, §1º, inciso VII do CPC. E, embora a executada afirme que a tese foi suscitada anteriormente e o juízo se manteve omisso, não cabe, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, rediscutir o mérito da causa ou suprir omissões de julgados que já transitaram em julgado, operando-se, no caso, a preclusão consumativa e a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC). Por outro lado, quanto ao alegado excesso, a impugnante não cumpriu integralmente o disposto no art. 525, parágrafos 4º e 5º, do CPC, segundo o qual o executado deve declarar, imediatamente, o valor que entende correto ao alegar excesso, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo. Oras, a mera alegação genérica de que o valor é "manifestamente excessivo" por não considerar despesas acessórias não é suficiente para elidir a liquidez do título judicial convertido em perdas e danos.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas, posto se tratar de fase incidental. Sem honorários a teor do precedente repetitivo nº 408 do Superior Tribunal de Justiça. Após o prazo de recurso, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento. Alfenas, 13 de fevereiro de 2.026. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
16/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/02/2026, 15:50
Não-Acolhimento
13/02/2026, 07:33
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:14
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:08
Publicação
03/11/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF: 60.869.336/0001-17
RÉU: SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME CPF: 11.603.703/0001-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5000284-71.2019.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso]
Vistos, etc. ID 10558773566 e anexos: vista à parte exequente (artigo 437, § 1º, do CPC). Intime-se, com prazo de 15 dias. Alfenas, data supra.
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 14:33
Mero expediente
30/10/2025, 04:39
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 15:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/10/2025, 09:45
Publicação
22/09/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF: 60.869.336/0001-17
RÉU: SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME CPF: 11.603.703/0001-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5000284-71.2019.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso]
Vistos, etc. 1) Conheço dos embargos de declaração ID 10347836503, posto que tempestivos e os ACOLHO PARCIALMENTE, para sanar omissão afeta à apreciação do pedido de conversão da obrigação de fazer tangente à reintegração de quatro caminhões betoneiras na posse da requerente, que fora impossibilitada pelo sumiço dos bens em questão, documentado na certidão de pág. 02 do ID 10310304780. Nesse contexto, em sendo provido o requerimento da postulante quanto ao pedido alternativo que formulou, consoante se extraí pela leitura do acórdão ID 10219375382 e, prestados os esclarecimentos acerca da intenção que possuíra a requerente, quanto acatamento do pleito subsidiário (ID 10401394901), DEFIRO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o que faço ainda, à luz do que prevê o art. 499, caput do Código de Processo Civil. Lado outro, ainda que a embargante possa alegar que o pedido de lançamento de restrições de circulação sobre os veículos cuja posse visava ter reintegrada, não impeça a conversão em perdas em danos, consoante fora assentado no despacho ID 10391906899, a ritualística da obrigação de fazer, qual seja, aquela sobre a qual se iniciara a fase executiva que tramitou até aqui, não abarcara iguais providências àquelas que se aplicam em face do cumprimento de sentença para o recebimento de quantia certa, que passará a ser observado a partir de agora. Isso porque, no cumprimento de sentença de obrigação correlata ao pagamento de quantia certa, os impedimentos lançados sobre automóveis, que no caso deste juízo, se limitam às restrições de transferência, constituem atos preparatórios para a expropriação, que se perfaz com a penhora, seguida da adjudicação ou da venda em hasta pública. Nas execuções atinentes à obrigação de fazer, por outro lado, os impedimentos de circulação e transferência, contudo, são adotados para viabilizar a busca e apreensão do bem ou, compelir o sujeito em face do qual fora direcionada a ordem de entrega do mesmo, que cumprisse a determinação que lhe fora imposta. Ocorre que as dinâmicas descritas anteriormente, não comportam sincretismos que foram afastados pelo legislador, ante a enumeração em apartado de capítulos próprios para a execução de obrigação de fazer e a execução para o recebimento de quantia certa, cada qual com suas peculiaridades. Ademais, diversamente do que sustenta a postulante, a propriedade dos veículos não se encontra em discussão, na medida em que sempre lhes pertencera, o que inclusive, viabilizou a contratação dos serviços de terceirização de transporte de concreto por parte da postulada, a quem entregou os bens em voga, sob regime de comodato, assegurando a sentença deste Juízo e o acórdão proferido na Segunda Instância, fosse da requerente reintegrada na posse dos caminhões. Desta feita, a conversão em perdas e danos da obrigação de fazer imputada à requerida, para que promovesse a entrega dos veículos à requerente, é medida dotada de definitividade, não sendo, repita-se, admitida as oscilações entre ritos diversos, para simplesmente satisfazer as pretensões da autora, o que pode resultar em tumulto processual, além da violação aos princípios da lealdade e boa-fé. Por tais razões, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Detran-SP, para que lance os impedimentos de circulação sobre os veículos de propriedade da requerente, que esse encontrem na posse da requerida, bem como, efetue o cancelamento de infrações, débitos tributários ou demais gravames existentes sobre os registros dos bens em voga, posto não se compatibilizar o rito do cumprimento de sentença, para o recebimento de quantia certa, que será observado a partir deste momento. Oportunamente, consigno que tais providências poderão ser requeridas pela parte autora, diretamente junto ao Detran-SP, que adotando o procedimento administrativo necessário para o citado fim, ofertará, inclusive, em sendo o caso, à empresa requerida, o contraditório e a ampla defesa, nada impedindo, em ultima ratio, que sejam solicitadas judicialmente as medidas que entender necessárias, valendo-se das vias próprias. 2) Intime-se a postulante para no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o petitório ID 10266328188, às disposições do art. 524, I a VII do CPC. 3) Após, anote-se que o feito se encontra em fase de cumprimento sentença. 4) Em seguida, intime-se a postulada nos termos do art. 523, caput, com as advertências dos § 1º, § 2º e § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/09/2025, 13:38
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/09/2025, 13:38
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:45
Publicação
21/07/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF: 60.869.336/0001-17
RÉU: SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME CPF: 11.603.703/0001-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5000284-71.2019.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso]
Vistos, etc. 1) Conheço dos embargos de declaração ID 10347836503, posto que tempestivos e os ACOLHO PARCIALMENTE, para sanar omissão afeta à apreciação do pedido de conversão da obrigação de fazer tangente à reintegração de quatro caminhões betoneiras na posse da requerente, que fora impossibilitada pelo sumiço dos bens em questão, documentado na certidão de pág. 02 do ID 10310304780. Nesse contexto, em sendo provido o requerimento da postulante quanto ao pedido alternativo que formulou, consoante se extraí pela leitura do acórdão ID 10219375382 e, prestados os esclarecimentos acerca da intenção que possuíra a requerente, quanto acatamento do pleito subsidiário (ID 10401394901), DEFIRO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o que faço ainda, à luz do que prevê o art. 499, caput do Código de Processo Civil. Lado outro, ainda que a embargante possa alegar que o pedido de lançamento de restrições de circulação sobre os veículos cuja posse visava ter reintegrada, não impeça a conversão em perdas em danos, consoante fora assentado no despacho ID 10391906899, a ritualística da obrigação de fazer, qual seja, aquela sobre a qual se iniciara a fase executiva que tramitou até aqui, não abarcara iguais providências àquelas que se aplicam em face do cumprimento de sentença para o recebimento de quantia certa, que passará a ser observado a partir de agora. Isso porque, no cumprimento de sentença de obrigação correlata ao pagamento de quantia certa, os impedimentos lançados sobre automóveis, que no caso deste juízo, se limitam às restrições de transferência, constituem atos preparatórios para a expropriação, que se perfaz com a penhora, seguida da adjudicação ou da venda em hasta pública. Nas execuções atinentes à obrigação de fazer, por outro lado, os impedimentos de circulação e transferência, contudo, são adotados para viabilizar a busca e apreensão do bem ou, compelir o sujeito em face do qual fora direcionada a ordem de entrega do mesmo, que cumprisse a determinação que lhe fora imposta. Ocorre que as dinâmicas descritas anteriormente, não comportam sincretismos que foram afastados pelo legislador, ante a enumeração em apartado de capítulos próprios para a execução de obrigação de fazer e a execução para o recebimento de quantia certa, cada qual com suas peculiaridades. Ademais, diversamente do que sustenta a postulante, a propriedade dos veículos não se encontra em discussão, na medida em que sempre lhes pertencera, o que inclusive, viabilizou a contratação dos serviços de terceirização de transporte de concreto por parte da postulada, a quem entregou os bens em voga, sob regime de comodato, assegurando a sentença deste Juízo e o acórdão proferido na Segunda Instância, fosse da requerente reintegrada na posse dos caminhões. Desta feita, a conversão em perdas e danos da obrigação de fazer imputada à requerida, para que promovesse a entrega dos veículos à requerente, é medida dotada de definitividade, não sendo, repita-se, admitida as oscilações entre ritos diversos, para simplesmente satisfazer as pretensões da autora, o que pode resultar em tumulto processual, além da violação aos princípios da lealdade e boa-fé. Por tais razões, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Detran-SP, para que lance os impedimentos de circulação sobre os veículos de propriedade da requerente, que esse encontrem na posse da requerida, bem como, efetue o cancelamento de infrações, débitos tributários ou demais gravames existentes sobre os registros dos bens em voga, posto não se compatibilizar o rito do cumprimento de sentença, para o recebimento de quantia certa, que será observado a partir deste momento. Oportunamente, consigno que tais providências poderão ser requeridas pela parte autora, diretamente junto ao Detran-SP, que adotando o procedimento administrativo necessário para o citado fim, ofertará, inclusive, em sendo o caso, à empresa requerida, o contraditório e a ampla defesa, nada impedindo, em ultima ratio, que sejam solicitadas judicialmente as medidas que entender necessárias, valendo-se das vias próprias. 2) Intime-se a postulante para no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o petitório ID 10266328188, às disposições do art. 524, I a VII do CPC. 3) Após, anote-se que o feito se encontra em fase de cumprimento sentença. 4) Em seguida, intime-se a postulada nos termos do art. 523, caput, com as advertências dos § 1º, § 2º e § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
18/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/07/2025, 16:29
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
17/07/2025, 16:24
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:43
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF: 60.869.336/0001-17
RÉU: SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME CPF: 11.603.703/0001-20
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5000284-71.2019.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso]
Vistos, etc. Antes de apreciar a petição de ID 10332656924, impõe-se advertir, à parte exequente, que, após a conversão do procedimento, o feito seguirá como execução para cobrança de quantia certa e, deste modo, o pedido de ID 10347852863, relativamente ao lançamento de restrição dos veículos, somente será passível de apreciação na hipótese de eventual penhora destes, pois, a partir da conversão, repita-se, não serão mais objeto deste cumprimento de sentença, que passará a tramitar pelo rito da obrigação de pagar quantia certa. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora esclareça se pretende, de fato, prosseguir com a conversão da obrigação ou se pretende continuar com diligências afetas aos veículos objeto deste cumprimento de obrigação de entregar coisa certa. Registre-se, desde logo, que eventuais questionamentos quanto às infrações de trânsito geradas no uso dos veículos que, atualmente, constituem o objeto deste cumprimento de sentença, deve ser feita administrativamente, via em que, inclusive, será assegurado o contraditório das partes interessadas. Intime-se. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
14/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/02/2025, 17:15
Mero expediente
13/02/2025, 16:38
Movimentação processual
11/02/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:32
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:25
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:33
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 15:00
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:12
Outras Decisões
08/10/2024, 10:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:42
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:19
Mero expediente
09/09/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:56
Decurso de Prazo
27/08/2024, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:33
Mero expediente
26/08/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 14:32
Mero expediente
18/07/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:50
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:44
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:59
Mero expediente
07/05/2024, 15:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:00
Mero expediente
02/05/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
01/05/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2023
Recorrente(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Recorrido(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2023
Recorrente(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Recorrido(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADRIANE GONCALVES DE SOUSA LA ROCCA, ANA CAROLINA RODRIGUES BARBOSA, BERNARDO JOSE DRUMOND GONCALVES, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MARIA CAROLINA ANTUNES QUARESMA DE OLIVEIRA, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Apelante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Apelado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Publicação em 14/07/2023: Intimação: Fica reagendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 10 de agosto de 2023, às 09:45 horas, a ser realizada por Desembargador(a) Conciliador(a). Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m03b39ac6d11c8d38b856b4d1315ed403
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Embargante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
Publicação em 14/07/2023: Intimação: Fica reagendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 10 de agosto de 2023, às 09:45 horas, a ser realizada por Desembargador(a) Conciliador(a). Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m03b39ac6d11c8d38b856b4d1315ed403
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Embargante(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Embargado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
Publicação em 14/07/2023: Intimação: Fica reagendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 10 de agosto de 2023, às 09:45 horas, a ser realizada por Desembargador(a) Conciliador(a). Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m03b39ac6d11c8d38b856b4d1315ed403
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Recorrente(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Recorrido(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 14/07/2023: Intimação: Fica reagendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 10 de agosto de 2023, às 09:45 horas, a ser realizada por Desembargador(a) Conciliador(a). Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m03b39ac6d11c8d38b856b4d1315ed403
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Recorrente(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Recorrido(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 14/07/2023: Intimação: Fica reagendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 10 de agosto de 2023, às 09:45 horas, a ser realizada por Desembargador(a) Conciliador(a). Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m03b39ac6d11c8d38b856b4d1315ed403
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Apelante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Apelado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes
Publicação em 26/05/2023: Intimação: Em cumprimento ao despacho de ordem n. 07 dos autos 1.0000.19.039561-6/005 e ao despacho de ordem n. 11 dos autos 1.0000.19.039561-6/006, fica agendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 22 de junho de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada por Desembargador Conciliador. Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link:
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Embargante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
Publicação em 26/05/2023: Intimação: Em cumprimento ao despacho de ordem n. 07 dos autos 1.0000.19.039561-6/005 e ao despacho de ordem n. 11 dos autos 1.0000.19.039561-6/006, fica agendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 22 de junho de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada por Desembargador Conciliador. Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link:
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Embargante(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Embargado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
Publicação em 26/05/2023: Intimação: Em cumprimento ao despacho de ordem n. 07 dos autos 1.0000.19.039561-6/005 e ao despacho de ordem n. 11 dos autos 1.0000.19.039561-6/006, fica agendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 22 de junho de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada por Desembargador Conciliador. Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link:
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Recorrente(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Recorrido(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 26/05/2023: Intimação: Em cumprimento ao despacho de ordem n. 07 dos autos 1.0000.19.039561-6/005 e ao despacho de ordem n. 11 dos autos 1.0000.19.039561-6/006, fica agendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 22 de junho de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada por Desembargador Conciliador. Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link:
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2023
Recorrente(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Recorrido(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 26/05/2023: Intimação: Em cumprimento ao despacho de ordem n. 07 dos autos 1.0000.19.039561-6/005 e ao despacho de ordem n. 11 dos autos 1.0000.19.039561-6/006, fica agendada audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 22 de junho de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada por Desembargador Conciliador. Para participar da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar o link:
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2023
Recorrente(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Recorrido(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/05/2023
Recorrente(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Recorrido(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
Embargante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/12/2022
Embargante(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Embargado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/11/2022
Embargante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/11/2022
Embargante(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Embargado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Lúcio de Brito
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2022
Embargante(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Embargado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.;
Relator - Des(a). Fabiana da Cunha Pasqua (JD Convocada)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/09/2022
Embargante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; Embargado(a)(s) - SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Fabiana da Cunha Pasqua (JD Convocada)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/08/2022
Apelante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Apelado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2022
Apelante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Apelado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
15ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/05/2022
Apelante(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME; Apelado(a)(s) - LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.; SILVA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ME - ME;
Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, LUCIENE GONCALVES CARDOSO, RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR, REGIANE APARECIDA DE PAULA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2021, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2021, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 16:51
Mero expediente
19/11/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 13:29
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:31
Petição (Contra-razões)
08/11/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2021, 14:05
Petição (Apelação)
05/10/2021, 18:09
Petição (Apelação)
04/10/2021, 18:17
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/09/2021, 17:42
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 13:12
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:19
Procedência
18/08/2021, 06:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 12:05
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:30
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 10:02
Mero expediente
30/06/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 13:54
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
24/05/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 14:35
Mero expediente
05/05/2021, 07:12
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 09:28
Mero expediente
19/11/2020, 06:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 02:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 14:55
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 13:08
Decurso de Prazo
30/01/2020, 05:40
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:38
Mero expediente
10/12/2019, 18:49
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 11:39
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 14:58
Decurso de Prazo
26/10/2019, 03:24
Decurso de Prazo
26/10/2019, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:24
Documento (Carta precatória)
08/10/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/08/2019, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2019, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2019, 17:04
Mero expediente
14/08/2019, 14:46
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:39
Mero expediente
12/08/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 15:00
Decurso de Prazo
26/07/2019, 01:05
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:47
Decurso de Prazo
02/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
02/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
02/06/2019, 01:46
Decurso de Prazo
31/05/2019, 02:13
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/05/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 19:52
Remessa (em diligência)
22/05/2019, 11:05
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:40
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)