Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE FELICISSIMO FERREIRA DOS SANTOS CPF: 207.437.696-00
RÉU: AUTO ELÉTRICA E MECÂNICA ABIDON CPF: não informado O laudo pericial foi apresentado em 29/08/2022 (ID 9590116968), tendo as partes sobre ele manifestado em ID’s 9611251368 e 9612617232. Em 01/10/2022 foi proferida sentença (ID 9613146155), a qual, inicialmente, foi mantida pelo TJMG (ID 10307301730), e, posteriormente, em sede de embargos de declaração, cassada diante a falta de oitiva da testemunha José Roberto, arrolada pelo autor (ID 10307301731). Designadas duas datas para realização da AIJ, a testemunha não foi encontrada, como se verifica de vários mandados juntados aos autos. Diante de tal fato, o autor alegou, por mais de uma vez, que José Roberto de Lima estaria se escondendo para não testemunhar por influência da ré, fato repudiado veementemente pela suplicada, também por mais de uma vez. Pois bem. Primeiro, em que pesem as alegações e fatos narrados pelo autor, não há qualquer prova de que a ré esteja pressionando/influenciando a testemunha para que ela não seja ouvida. Segundo, qualquer manifestação e documentos juntados pelas partes acerca do laudo pericial não serão apreciados, visto que o prazo para impugná-lo já encerrou há tempos, estando, portanto, precluso o direito de impugnação. Como os endereços da testemunha informados em ID 10528463849 pertencem à cidade de Coronel Fabriciano, deve, a servidora responsável, diligenciar junto à referida Comarca para fins de seja marcada sala passiva para realização da audiência. Designada a AIJ, deve ser expedido mandado para intimação da testemunha José Roberto de Lima, no endereço informado na alínea ‘a’ da petição de ID 10528463849, a qual poderá se dar mesmo nos finais de semana, feriados e fora do horário (6-20h), nos termos do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5000232-41.2015.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] Indefiro a intimação da irmã e do cunhado da testemunha, visto que terceiros estranhos ao feito, não tendo eles, ainda, obrigação legal de informar o endereço de José Roberto. Caso a testemunha não seja encontrada, desde já, defiro a realização das pesquisas junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SERASAJUD, CEMIG, SIEL e SNIPER para tentativa de localização do endereço atualizado de José Roberto de Lima, cujo CPF deve ser informado pelo autor. Por fim, deixo consignado que, caso a testemunha não seja localizada no endereço ora informado, bem como naqueles novos encontrados nos sistemas conveniados, será prolatada sentença, haja vista que cabe ao autor informar o endereço de sua testemunha, não tendo ele, portanto, se desincumbido de tal ônus, não podendo o feito perdurar indefinidamente, no aguardo da oitiva de testemunha que não se sabe onde encontrar. I. Cumpra-se. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito