Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 31.546.476/0001-56
RÉU: FATIMA APARECIDA ROCHA FERREIRA CPF: 058.537.366-39 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0017926-84.2014.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil]
Vistos, etc.
Trata-se de ação execução de título extrajudicial ajuizada por BB. Leasing S/A Arrendamento Mercantil, em face de Stefania Samara Rocha e outros. A exequente requereu, sob o ID 10640429804, a realização de pesquisa por meio do sistema conveniado SNIPER, objetivando localizar bens e valores passíveis de penhora em nome dos executados. Solicitou, ainda, a exclusão da executada Fabiana Aparecida Rocha Ferreira do polo passivo da presente execução, tendo em vista o seu falecimento, devidamente comprovado pela certidão de óbito juntada sob o ID10682322894. Decido. 1. Proceda-se a exclusão da falecida Fátima Aparecida Rocha Ferreira do polo passivo da presente demanda, conforme requerido pela parte autora no ID 10682316197. 2. Considerando a necessidade de prosseguimento do feito em relação aos demais executados, DEFIRO a utilização do sistema SNIPER. a) Com resposta da pesquisa supra, intime-se a parte exequente para indicar os bens que pretende a penhora, indicando o meio de expropriação desejado. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921, III, do CPC. b) A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 831 do CPC. c) Penhorados bens, devem-se observadas as preferências contidas no art. 840 do CPC, inclusive quanto ao depósito dos bens. Publique-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas