Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Av. Raja Gabáglia, 1753, Torre 2 - 9º Andar - Luxemburgo, CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO FICA INTIMADA A PARTE EXECUTADA para diligenciar diretamente junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, a fim de protocolizar novamente perante aquela serventia o OFÍCIO expedido e disponibilizado sob id 9862219659, juntamente com a cópia da SENTENÇA de id 9862254702, comprovante de entrega via correios - id 9862255950, respostas juntadas aos autos sob id 9862252755 (Ofícios nº 844/2014 e nº 866/2014), bem como desta intimação. TODAVIA a alegação daquela serventia contida na resposta veiculada através de seu Ofício nº 844/2014, juntado sob id 9862252755 (fl. 117), de que "não foi possível identificar os imóveis", não deve prosperar, eis que o ofício nº 197/14, oriundo desta secretaria judicial determina o "cancelamento da Penhora e das constrições existentes do(s) imóvel(eis)"(...), contendo o número do processo "02404.337.374-5" e, portanto, o único imóvel com restrição lançada por determinação do processo referido e em nome do executado Evandro de Souza Coimbra - CPF nº 729.525.638-53 é o imóvel descrito na MATRÍCULA 28.829, registrada perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte. OUTROSSIM, ainda que outros imóveis figurassem em matrículas distintas, a ordem judicial veiculada através do ofício deste Juízo consta flexionada (singular e plural), consignando que devem serem canceladas todas as restrições e indisponibilidades lançadas por determinação emanada destes autos, sobre qualquer imóvel, tendo em vista a extinção do processo, por remissão da dívida (art. 794, II do CPC), devendo a parte interessada arcar com os emolumentos e taxas cartorários que lhe forem cobrados pelos atos a serem praticados pela serventia extrajudicial. POR FIM, fica ciente a parte interessada, de que os documentos disponibilizados no processo eletrônico foram gerados digitalmente, estando regularmente assinados eletronicamente, passíveis de verificação de autenticidade através do endereço eletrônico e QR CODE constante no rodapé dos mesmos, bastando a parte baixar e imprimir, encaminhando a quem de direito, para a adoção das providências pertinentes, juntando nestes autos a comprovação dos atos praticados. Belo Horizonte (MG), data da assinatura eletrônica. Flávio P. Mendonça P/ Escrivã(o) Judicial