Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2682819/MG (2024/0242255-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS
ADVOGADO: ADRIANO CAMPOS CALDEIRA - MG055141
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA - MG143509
DECISÃO Nos presentes autos, pretende-se discutir, dentre outras matérias, a aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Essa controvérsia foi afetada como Tema nº 929 para julgamento na Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos, tendo sido determinada a suspensão de todos os recursos que tratam da questão. Diante disso, em observância à economia processual e ao artigo 256-L do RISTJ, os recursos que tratam da mesma controvérsia no Superior Tribunal de Justiça devem aguardar o desfecho da questão no Tribunal de origem, ao qual incumbe realizar o juízo de conformação disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC. Fiquem as partes cientificadas de que a apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA