Execução de Título ExtrajudicialConcessão / Permissão / AutorizaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMG1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/01/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
ALBERY MARQUES FILHO
CPF
Reu
ALBERY MARQUES TAVARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA DE ARAUJO LOPES FISCHER
OAB/MG 75169·CPF·Representa: Autor
BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES
OAB/MG 49063·CPF·Representa: Autor
NUBIA RAFAELA ASSUNCAO
OAB/MG 146291·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
RENATA NASCIMENTO STERNICK
OAB/MG 16273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recebimento
04/03/2024, 16:12
Remessa (outros motivos)
28/11/2023, 08:18
Definitivo
28/11/2023, 08:17
Baixa Definitiva
17/11/2023, 09:30
Ato ordinatório
16/10/2023, 09:19
Decurso de Prazo
16/10/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
23ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2023
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: ALBERY MARQUES TAVARES e outros
Declarada decadência ou prescrição. Prazo de 0015 dia(s). SENTENÇA PUBLICADA NO RUPE.
Adv - ADRIANA DE ARAUJO LOPES FISCHER, PAULO HENRIQUE MAIA DE SOUZA, RENATA NASCIMENTO STERNICK, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES, NUBIA RAFAELA ASSUNCAO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/09/2023, 16:00
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 15:59
Reativação
04/09/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
23ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: ALBERY MARQUES TAVARES e outros
conforme-se observa nos autos, a execução foi suspenso e, decorridos mais de 10 anos, não houve manifestação do exequente. Desta forma, nota-se a ocorrência de prescrição intercorrente, É bom que se diga que a nova redação do art. 921 do CPC trazida pela Lei 14195/21 em nada altera a prescrição já consolidada. Assim, intime-se a exequente para tenha a oportunidade de apresentar, caso exista, fato obstativo da referida prescrição. ** AVERBADO **
Adv - ADRIANA DE ARAUJO LOPES FISCHER, PAULO HENRIQUE MAIA DE SOUZA, RENATA NASCIMENTO STERNICK, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES, NUBIA RAFAELA ASSUNCAO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
23ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2023
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: ALBERY MARQUES TAVARES e outros
Declarada decadência ou prescrição. Prazo de 0015 dia(s). SENTENÇA PUBLICADA NO RUPE.
Adv - ADRIANA DE ARAUJO LOPES FISCHER, PAULO HENRIQUE MAIA DE SOUZA, RENATA NASCIMENTO STERNICK, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES, NUBIA RAFAELA ASSUNCAO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2023, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/09/2023, 16:00
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 15:59
Reativação
04/09/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
23ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
EXEQÜENTE: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS; EXECUTADO: ALBERY MARQUES TAVARES e outros
conforme-se observa nos autos, a execução foi suspenso e, decorridos mais de 10 anos, não houve manifestação do exequente. Desta forma, nota-se a ocorrência de prescrição intercorrente, É bom que se diga que a nova redação do art. 921 do CPC trazida pela Lei 14195/21 em nada altera a prescrição já consolidada. Assim, intime-se a exequente para tenha a oportunidade de apresentar, caso exista, fato obstativo da referida prescrição. ** AVERBADO **
Adv - ADRIANA DE ARAUJO LOPES FISCHER, PAULO HENRIQUE MAIA DE SOUZA, RENATA NASCIMENTO STERNICK, BARBARAH HAYANE BRANDAO NUNES, NUBIA RAFAELA ASSUNCAO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.