Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 3088187-67.2013.8.13.0024/MG
AUTOR: JAMILTON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): ANITO MÁRIO CUSTÓDIO MENDES (OAB MG122729)
ADVOGADO(A): FELIPE JOSE DO CARMO (OAB MG065155)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JAMILTON PEREIRA DA COSTA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pleiteando o pagamento de férias-prêmio não gozadas.
A sentença de evento 1, DOC12 julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de indenização em relação às férias prêmio não gozadas.
O acórdão de evento 1, DOC2 reformou parcialmente referida sentença, alterando a correção monetária e juros incidentes sobre tal valor.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
1. A secretaria deverá cumprir integralmente o determinado em evento 10, DOC1, juntando os autos virtualizados completos, atentando-se que há um lapso entre as páginas 47-55.
2. Sanado o vício, intimem-se as partes a, em até 15 dias, requererem o que reputar cabível.
Decorrido o prazo autoral in albis, intime-se pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, sob pena de abandono.
Feito tudo, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intimar. Cumprir.