Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2023
AUTOR: DOMINGOS SALVADOR ROCHA; RÉU: PAULO BATISTA DE ABREU e outros
Analisando os autos, observo que, na petição inicial, o autor alegou que o objeto do contrato de promessa de compra e venda firmado com Paulo Batista de Abreu e Carolina Aparecida de Abreu era o lote nº11-B, da quadra 39, situado na Rua Cruzeiro do Sul, nº917, bairro Novo Progresso, Contagem - MG. Na contestação (ff.41-45), os réus afirmaram que o lote objeto do contrato de compra e venda era o lote 12-B. Tal informação foi confirmada na impugnação à Contestação (ff. 51-52), tendo o autor alegado que houve erro material na petição inicial. Em vista do exposto, defiro o requerimento de f.315, para que conste da carta de adjudicação que o objeto da adjudicação é o imóvel constituido pelo lote 12-B da matrícula de nº90.328 do CRI de Contagem. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
Adv - LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES, ALINE SANTOS PEDROSA MAIA BARBOSA, ITATIAN CANDIDO DE MORAES JUNIOR.
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