Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª VARA FAMÍLIA
TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2023
REQUERENTE: JOSE ROMEU CARDOSO; INTERDITADO: DEUSDEDIT FERREIRA CARDOSO
.... Pois bem, A ação de substituição de curatela deve ser ajuizada em autos apartados a fim de evitar tumulto processual e assim contribuir para a celeridade do processo em atenção o melhor interesse do interditado. Assim, determino que o presente processo seja novamente arquivado. ** AVERBADO **
Adv - ROMEU ALVARENGA CARVALHO SILVA, ANTONIO BASILIO PIRES MOREIRA, BERNARDINO DE SOUZA COELHO NETTO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.