Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA CPF: 090.918.666-91
RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DESPACHO Sentença [id 9519609172], confirmada em sede de recurso [id 10352020821], a qual pende liquidação, nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. I) Condeno o réu à devolução dos valores pagos a maior, devido à abusividade na taxa de juros cobrados, devendo ser calculados com base na taxa de juros média do mercado indicada pela perito e devido às tarifas abusivas cobradas, de forma simples. O valor total será calculado em fase de liquidação de sentença. Tal importância deverá ser corrigida monetariamente com base nos índices estipulados na tabela da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, a partir da data do desembolso, conforme Súmula 43/STJ, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, conforme art. 405, do Código Civil. II) Condeno reciprocamente as partes, sendo em 60% (sessenta por cento) a ré e em 40% (quarenta por cento) o autor, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, levando-se em consideração os critérios especificados nos arts. 85, § 2º, e 86, caput, do CPC.. Suspensa a exigibilidade da obrigação para o autor diante da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §§ 2º e 3º, CPC. Petição do exequente [id 10497702406], acompanhada de planilha de cálculo. Dito isso: 1. Proceda a competente Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0329526-06.2010.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros] Intime-se a executada, facultando-a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou documentos elucidativos e/ou requerer o que julgar cabível, nos termos do art. 510, do Código de Processo Civil. 3. Após, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive sobre eventual necessidade de remessa dos autos à perícia. 4. Na oportunidade, destaca-se que, tendo em vista que o laudo pericial elaborado fase de conhecimento foi entregue em outubro de 2016 [id 6231843088, p. 209/255], quando estava vigente a Portaria 3491/2016, o valor bruto dos honorários periciais devidos pelo ente estatal é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), conforme notificação do SAJ anexa. Cientifique-se a ilustre perita. 5. Intimem-se. KAB Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora