Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37
RÉU: LUIZ ALBERTO VITOR VALENTIM CPF: 157.828.166-00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0635318-28.2011.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Servidores Inativos]
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de óbito juntada através de Id núm. 10243394069, proceda-se à Secretaria com a retificação do polo passivo do presente feito, fazendo constar como executado, o espólio de Luiz Alberto. Intime-se o espólio na pessoa de seu inventariante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado, nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº 14.939/2003 e do art. 96, § 3º, I e II, do Provimento Conjunto nº 75/2018 da CGJ/TJMG. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito