Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª VARA FAMÍLIA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
REQUERENTE: L.P.C.; REQUERIDO: J.A.F.
Considerando que os presentes autos estavam arquivados definitivamente, INTIME-SE o peticionário de fl,659, para juntar, no prazo de 10(dez) dias, instrumento de mandado atualizado. Outrossim, nos termos do Provimento 75/2018, o qual dispõe que será cobrado previamente os valores para desarquivamento de processo arquivado definitivamente, deverá a parte interessada juntar aos autos o comprovante de pagamento da respectiva taxa. Cumprida a diligência, EXPEÇA-SE a segunda via do mandado de averbação conforme requerido, se cumpridas as formalidade legais. Após, inexistindo pendências ou em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo, com baixa. ** AVERBADO **
Adv - RODRIGO ABREU FERREIRA, ANTONIO AUGUSTO MESQUITA FONTE BOA, CAIO HENRIQUE MARTINS MONTEIRO.
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