Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matozinhos / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Avenida Caio Martins, 1161, Floresta, Matozinhos - MG - CEP: 35720-000 ALVARÁ PROCESSO Nº: 0067751-10.2014.8.13.0411 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.394.460/0224-63 OPERADORA CERAMISTA LTDA - ME CPF: 02.425.183/0001-12 DESTINATÁRIO DO ALVARÁ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL O(A) DR. FREDERICO DE VASCONCELOS DE CARVALHO MM(a). Juiz(a) de Direito desta Unidade, atendendo ao que foi requerido por OPERADORA CERAMISTA LTDA – ME – CNPJ 02.425.183/0001-12, autoriza o(a) requerente OPERADORA CERAMISTA LTDA – ME, através de seu advogado constituído DR. VINICIUS PEREIRA DA SILVEIRA – OAB/MG 130847, CPF 877.766.856-15, a levantar junto à Caixa Econômica Federal a importância de R$ 24.967,05 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), Identificador do Depósito na CAIXA n. 2475.280.00000131-7, podendo, para tanto, praticar todos os atos que se tornarem necessários ao exato cumprimento deste alvará. Está autorizado o levantamento do valor atualizado. Nos autos consta decisão ID 10128541802, de 06/12/2023, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para determinar a liberação dos valores constritos em favor da executada. A referida decisão transitou em julgado em 28/01/2026 conforme certidão ID 10702520382. Cumpra-se, na forma da lei. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. FREDERICO VASCONCELOS DE CARVALHO Juiz(a) de Direito